Na próxima terça-feira (20), as empresas que têm incentivos benefícios fiscais em Pernambuco terão que fazer o primeiro depósito mensal para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef). Criado em julho, o instrumento foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para socorrer os cofres estaduais na crise. Em Pernambuco, a expectativa é arrecadar R$ 82 milhões com o Fundo de Esquilíbrio Fiscal este ano. Se de um lado o governo comemora, do outro as empresas terão que arcar com mais impostos em plena recessão. Escritórios de advocacia estão orientando seus clientes a ingressar com ações judiciais, alegando a inconstitucionalidade do Fundo.
“Mesmo que as empresas façam o primeiro pagamento agora no dia 20, isso não impede que ingressem na Justiça. Há várias razões para contestar a constitucionalidade do Fundo. A primeira delas é o princípio da anterioridade tributária, que não permite a cobrança do imposto no mesmo ano em que a lei foi sancionada. Outra questão é que o Fundo vai ficar todo com o Estado, quando 25% do ICMS deve ser destinado aos municípios. Sem falar na violação do direito adquirido, porque para decidir investir em Pernambuco essas empresas foram atraídas pelos incentivos fiscais, com condições e prazos definidos”, enumera o advogado Luiz Fernando Dubeux, da Dubeux & Dubeux Advogados Associados.
As empresas terão que devolver 10% do valor do incentivo fiscal ao Estado. Se o empreendimento teria que pagar R$ 1 milhão de ICMS por mês e tem um desconto de 75% (R$ 750 mil), o valor pago é de R$ 250 mil. Com a mudança na regra, além dos R$ 250 mil o empreendimento terá que pagar mais 10% em relação ao valor do desconto, que era de R$ 750 mil. Logo, a companhia vai pagar mais R$ 75 mil, totalizando R$ 325 mil.
“É verdade que a lei aumentou o prazo do incentivo fiscal, mas as empresas terão que pagar o imposto agora, em plena crise econômica. O Fundo é um empréstimo compulsório disfarçado. E a empresa que não pagar perderá o benefício fiscal. Por isso muitos empresários estão ingressando na Justiça e obtendo liminares. Dessa forma, o depósito dos valores é depositado em juízo e se a empresa vencer a ação terá os valores devolvidos”, observa Dubeux, lembrando que as empresas ainda terão prejuízo porque vão comprometer seu capital de giro para depositar recursos para o Feef.
SECRETARIA DA FAZENDA
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) afirma que a implantação do Feef foi discutida com a Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe). “Atendendo a um pleito de representantes do setor industrial, a Sefaz decidiu que as indústrias que registraram um faturamento menor do que R$ 12 milhões por ano não vão ter o benefício reduzido. No caso dos demais estabelecimentos, aqueles que combinem a atividade industrial com outra, o piso anual é de R$ 3,6 milhões”, diz por meio de nota.
Também atendendo a pleito dos empresários, as companhias que incrementarem o seu faturamento no mesmo patamar da redução não serão atingidas pela medida. Os contribuintes do Feef terão o benefício fiscal estendido como forma de compensação pela redução temporária. Em Pernambuco, 1,2 mil indústrias são beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
“A medida anda na contramão do que está fazendo o governo federal, tentando evitar o aumento de impostos para os setores e a sociedade”, conclui Dubeux.