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Artigo: Nova legislação de PPPs gera competitividade no mercado

Agora, todo o mercado é convocado a participar de chamadas públicas feitas pelo governo

Giovanni Sandes
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Giovanni Sandes
Publicado em 09/11/2016 às 7:32
Foto: JC Imagem
Agora, todo o mercado é convocado a participar de chamadas públicas feitas pelo governo - FOTO: Foto: JC Imagem
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Em 15 de agosto de 2015, em meio ao conturbado noticiário da Operação Fair Play, deflagrada sobre a Arena Pernambuco, como colunista deste JC trouxe uma sugestão pública ao governador Paulo Câmara (PSB) e ao vice-governador Raul Henry (PMDB), que na época respondia pelas parcerias público-privadas (PPPs) de Pernambuco. A sugestão era que fossem corrigidas as falhas graves na estrutura de leis e normas das PPPs estaduais. Pois foram essas falhas que originaram toda uma safra de projetos fracassados e contestáveis quanto à lisura e transparência no Estado. E que trouxe a Polícia Federal para a Arena e o Comitê Gestor de PPPs, na época da licitação do estádio presidido pelo prefeito Geraldo Julio e com Paulo na vice.

O erro das PPPs de Pernambuco não era só a Arena, mas o programa todo, desde o nascedouro de projetos. Uma PPP não tem uma licitação normal. A legislação federal permite que empresas sugiram projetos e façam os estudos de viabilidade – econômica, financeira e de engenharia. E ainda disputem esse contrato. Para isso, porém, governos como São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e a absoluta maioria dos Estados lançavam Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs), um tipo de edital só para essa fase de estudos, com regulamentação própria.

É que fazer os estudos e concorrer à licitação dá muito poder a uma empresa e pode resultar em direcionamento da licitação. Por isso um PMI é importante. Ao trazer concorrência já para a fase de estudos, ele reduz o risco de corrupção, traz disputa e transparência desde o início. E isso não existia em Pernambuco.

ODEBRECHT

A Odebrecht foi o principal exemplo estadual. Pelas regras do programa, ela já “batia à porta” do governo e saía autorizada, sozinha, a fazer estudos. E depois o material apresentado por ela era licitado direto, sem validação externa ou comparação com outros projetos, caso da Arena. 

A empreiteira não só levou três das quatro PPPs estaduais, como apresentou nada menos que 60% dos projetos de PPPs já estudados em Pernambuco. Era tudo tão turvo que havia estudos “secretos”, caso da quase-concessão da BR-232, que pegou Pernambuco de surpresa e foi abortada em meio a polêmicas em outubro de 2013, na fase de preparativos da licitação. Foi um caso claro de “captura” do programa por uma empresa privada, algo condenado pela PPIAF, braço de infraestrutura do Banco Mundial.

A nova licitação da Arena, por Paulo, se dá com uma nova legislação estadual de PPPs, o Decreto 43.000/2016, que o governo publicou em 4 de maio de 2016. Não que ele apague os erros do passado. Mas melhora a perspectiva de futuro. 

Agora, em qualquer projeto, como no caso do estádio, todo o mercado será chamado a fazer os estudos, em tese evitando o risco de “captura” do programa, dando maior transparência e competitividade às PPPs. 

De quebra, traz ainda menos risco de os atuais gestores do Comitê Gestor de PPPs acordarem, no futuro, com a PF “batendo à porta” do órgão também.

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