
Os aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro e não se recadastraram no Bradesco no mês passado podem ter os benefícios bloqueados. Dos 7.106 segurados, 2.326 deixaram de fazer o recadastramento, o equivalente a 32,73%. A lista dos que não se recadastraram encontra-se no site da Funape.
No caso dos retardatários do mês de janeiro, foi dado um prazo de 30 dias, além do período regulamentar, para que eles atualizem os seus dados cadastrais. Após esse tempo, haverá bloqueio do pagamento do benefício.
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“A Funape faz um apelo para que todos os retardatários compareçam ao banco Bradesco evitando o bloqueio do pagamento e o transtorno”, disse o diretor de Previdência Social, Maurício Benedito.
O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência, poderá ser feito pelo representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor), mediante procuração pública, assim como no caso de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior.
Após realizar o recadastramento no Bradesco, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento– Térreo, Derby, Recife – PE, CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:
I – cópia do comprovante de recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela instituição financeira;
II – cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;
III – cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no ato do recadastramento.
IV- cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador.
O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 30 dias após o recadastramento, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.
Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer o recadastramento na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape não fará esse procedimento de atualização dos dados cadastrais.
SEGURADOS NO EXTERIOR
Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer o recadastramento, através do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape.
No recadastramento realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário, remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).