A barragem de Sobradinho (na Bahia) começa a operar com uma liberação mínima de 580 metros cúbicos por segundo (m³/s) a partir desta quinta-feira (28/09). É o menor patamar de água já liberado até hoje pelo maior reservatório da bacia do rio São Francisco. O reservatório vinha operando no patamar de 600m³/s. Além disso, a barragem de Xingó (AL/SE) terá uma redução dos atuais 560m³/s para 550m³/s a partir da próxima segunda-feira (2/10). Essa vazão defluente também é a menor da história do reservatório.
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Ambas as reduções de vazão foram acordadas na última reunião de avaliação das condições de operação dos reservatórios do São Francisco na última segunda-feira (25 de setembro. As modificações foram realizadas para preservar a água do reservatório de Sobradinho, o maior do Nordeste. Sozinho, ele consegue acumular mais de 60% de toda a água destinada a produção de energia elétrica no Nordeste.
O lago de Sobradinho está com 5,23% do seu volume útil. A intenção é preservar a água até a chegada do período chuvoso na região que alimenta o São Francisco, o que ocorre no final de novembro.Os reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, estão autorizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a liberar uma média mínima diária de 550m³/s de água desde 18 de julho último com a Resolução da Agência Nacional de Águas (ANA) nº 1.291/2018. Esse é o menor patamar já autorizado para ambos os reservatórios.
AUTORIZAÇÃO
A autorização da ANA também permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) adotar uma defluência mínima instantânea (a cada medição) de 523m³/s até 30 de novembro. No entanto, estas vazões estão sendo colocadas em prática gradualmente para permitir a avaliação das medidas sobre os usos da água.
A redução da vazão defluente de Sobradinho e Xingó conta também com permissão emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 7 de agosto, por meio da Autorização Especial nº 12/2017. Este documento também autoriza a CHESF a realizar testes de redução da vazão defluente da hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s.