MULTA

Latam multada em R$ 500 mil após impedir embarque de passageira com espectro de autismo

Mulher de 26 anos foi impedida de viajar do Recife para Fortaleza, na última terça-feira (10), por estar desacompanhada

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 12/09/2019 às 20:43
Foto: TV Jornal/Reprodução
Mulher de 26 anos foi impedida de viajar do Recife para Fortaleza, na última terça-feira (10), por estar desacompanhada - FOTO: Foto: TV Jornal/Reprodução
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A Latam foi multada nesta quinta-feira (12) pelo Procon-PE em R$ 500 mil por proibir o embarque de uma mulher de 26 anos, portadora do espectro autismo, que estava desacompanhada e pretendia viajar do Recife para Fortaleza (CE) na última terça-feira (10). A Latam exigia que ela estivesse com acompanhante por conta de sua condição ou que apresentasse laudo médico atestando sua capacidade de viajar desacompanhada. Mesmo apresentando laudo médico que comprovava estar apta a desenvolver todas as suas atividades sozinhas, Uli Firmino Ary, que trabalha como auxiliar em uma clínica veterinária e é violinista, não conseguiu embarcar na data que pretendia e acabou perdendo uma cirurgia odontológica que estava marcada na capital cearense. A Latam pediu até 48 horas para analisar o laudo apresentado por ela.

Depois de acionado, o Procon-PE autuou a empresa na quarta-feira (11) e, após analisar o processo administrativo, estipulou o valor da multa. Em nota, a Latam informou que ainda não foi notificada sobre a multa e que está pronta a prestar esclarecimentos ao Procon. Sobre o pedido de laudo médico a passageira, a companhia aérea informa que se baseou na Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): “É facultado ao operador aéreo exigir a apresentação de Formulário de Informações Médicas (Medif) ou outro documento médico com informações sobre as condições de saúde do Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) que (...) apresente condições de saúde que possa resultar em risco para si ou para os demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária no caso de realização de viagem aérea”.

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A companhia ainda argumentou que existem diferentes níveis do transtorno do espectro autista (TEA) e que pode solicitar o Medif para a análise desses casos. “A orientação médica da Latam com relação a apresentação do Medif teve unicamente o objetivo de assegurar o bem-estar e segurança a bordo”, diz a nota. Uli Firmino Ary só conseguiu uma nova data de voo para Fortaleza, pela Latam, nesta quinta-feira (12). A advogada da jovem entrou com ação na Justiça contra a Latam por danos morais e materiais.

CONFIRA O PRONUNCIAMENTO COMPLETO DA LATAM

A LATAM Airlines Brasil informa que, se notificada, prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.

A companhia ainda esclarece que existem diferentes níveis do transtorno do espectro autista (TEA) e pode solicitar o Medif para a análise desses casos, uma vez que, em graus mais severos, os passageiros portadores desse transtorno podem apresentar riscos para si próprios. Nesse sentido, a passageira informou à LATAM ser portadora do transtorno ao solicitar uma alteração de assento, e a orientação médica da LATAM com relação a apresentação do Medif teve unicamente o objetivo de assegurar o seu bem-estar e segurança a bordo. 

A solicitação da LATAM tem como base o artigo 10, inciso III, da Resolução 280 da ANAC: “É facultado ao operador aéreo exigir a apresentação de Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico com informações sobre as condições de saúde do PNAE que (...) apresente condições de saúde que possa resultar em risco para si ou para os demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária no caso de realização de viagem aérea”.

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