Empresas com sede em Pernambuco poderão contar com investimento de um programa que promove diagnósticos, soluções tecnológicas e visa aumentar a competitividade no mercado trabalho. O "Desenvolve.AI!" é promovido pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), empresa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. O projeto é fruto de uma parceria entre o órgão e especialistas do Núcleo de Gestão do Porto Digital (NGPD), Softex e outros colaboradores.
De acordo com a AD Dipes, será realizada uma imersão nas corporações, analisando sua cadeia produtiva e identificando desafios. O órgão também afirmou que serão criadas pontes com as empresas de tecnologia, grupos de pesquisa e startups para que estas proponham soluções.
No total, a AD Diper investirá R$ 1 milhão no empreendimento. A intenção do órgão é que para cada R$ 1 investido pela agência, seja alavancado, no mínimo, R$ 3 em soluções inovadoras. Tudo por meio dos contratos junto aos centros de pesquisa, para o desenvolvimento de produtos tecnológicos. Segundo a entidade, o processo "ajudará tanto as empresas do estado na habilitação e transformação digital de seus negócios, como fomentará e dará sustentabilidade para uma série de novas empresas.".
Etapas
O programa será dividido em duas etapas. Na primeira, serão identificadas as empresas dispostas a aderirem ao programa. Em seguida, os especialistas identificarão onde estão seus desafios e os possíveis pontos de entrada para as melhorias.
Além disso, serão mapeadas as soluções existentes ou em desenvolvimento dentro das startups, grupos de pesquisa e empresas tecnológicas, em conjunto com os Institutos de Ciência e Tecnologia – ICTs que tiverem a estrutura de laboratório e equipe de mentoria mais adequadas para a criação, desenvolvimento e customização dessas encomendas.
Segundo a AD Diper, a segunda fase consiste na contratação e validação da encomenda tecnológica junto ao Inovar-PE, para só então haver a contratação para o desenvolvimento de um MVP (sigla em inglês que quer dizer “Produto Minimamente Viável”), onde a empresa contratante poderá testar e confirmar a serventia para o melhoramento do seu processo, produto ou pesquisa.
Após a seleção desses pré-produtos escolhidos, as empresas investirão o restante da sua contrapartida em pesquisa e desenvolvimento, conforme preconiza a legislação do Inovar-PE.