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Procon alerta para itens abusivos na relação de material escolar. Veja lista

Orientação é checar a lista de materiais solicitados pela escola antes de ir às compras

JC Online
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Publicado em 02/01/2020 às 13:36
 Edmar Melo/Acervo JC Imagem
Orientação para os consumidores é checar se os produtos da lista trazem o selo do Inmetro - FOTO: Edmar Melo/Acervo JC Imagem
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O mês de janeiro começou e com ele a corrida para comprar o material escolar. Mas antes de adquirir todos os itens que estão nas listas fornecidas pelos colégios, é importante prestar atenção em materiais ou quantidades que são consideradas abusivas. O Procon orienta que Itens de uso administrativo ou de limpeza, por exemplo, não devem ser comprados pelos responsáveis dos alunos. 

Se a escola fizer este tipo de solicitação nas relações de material escolar, é possível fazer uma denúncia anônima ao Procon-Recife por meio do 3355-3290. Segundo o órgão de defesa do consumidor, listas de 58 escolas foram analisadas e 19 foram notificadas por solicitar materiais considerados excessivos ou inadequados. 

“Algumas relações pediam 100, 200 folhas de papel 40 kg. Uma criança não utiliza isso. O papel utilizado na decoração da escola não pode estar no custo do aluno. Materiais como grampo e grampeador, tonner para impressora, papel higiênico, álcool...isso é de uso específico da escola. Se o responsável achar que a criança não vai utilizar aquele item durante o ano na atividade individual ele não deve comprar aquele material”, exemplificou Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife, em entrevista ao TV Jornal Meio Dia 

Ana Paula citou ainda o pedido de papel ofício pelas escolas. A quantidade solicitada por aluno não pode exceder uma resma. “Já existe uma nota técnica, uma legislação que proíbe isso. É só fazer uma denúncia que nós vamos até a escola, analisaremos a relação e pediremos a retirada. Se o pai ou responsável já comprou algum destes itens, pode chegar no Procon e receber este dinheiro de volta”, destacou.  

Local de compra

Escolas que não especificarem nomes e autores dos livros (e demais materiais), obrigando a compra dos mesmos na escola, sem permitir a possibilidade de o aluno adquiri-lo por um valor mais baixo em outros lugares, também podem ser denunciadas. O Procon frisa que não é permitido exigir marca ou local de compra. “A agenda escolar, por exemplo, não pode ser exclusivamente comprada na escola. Pode ser a de qualquer lugar, onde ele compre mais barato”, acrescentou. 

Alguns materiais que não podem ser pedidos na lista de material individual

- Grampo
- Grampeador
- Tonner para impressora
- Papel higiênico
- Álcool 
- Papel 40 kg (em quantidade excessiva)
- Mais de uma resma de papel ofício por aluno 
*Materiais de uso administrativo e de limpeza em geral 

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