Previdência

Reforma da previdência: principais pontos da proposta de Bolsonaro

Idade mínima proposta para se aposentar é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

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Publicado em 20/02/2019 às 16:51
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O presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (20), a proposta de Reforma da Previdência elaborada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. O governo preparou uma apresentação desses pontos e algumas das imagens você confere ao final desta matéria.


Confira as principais propostas:


1. Unificação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS, que rege os trabalhadores da CLT) com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS, dos servidores públicos da União);

2. Novas alíquotas progressivas de contribuição à Previdência. Quem recebe um salário mínimo passa a pagar menos. Salários maiores vão recolher mais.

Como é hoje no RGPS (CLT):
Até 1.751,81 - 8%
De 1.751,81 a 2.919,72 - 9%
De 2.919,73 a 5.839,45 - 11%

Como ficaria no RGPS (INSS):
Até 1 Salário Mínimo - 7,5%
998,01 a 2.000,00- 7,5% a 8,25%
2.000,00 a 3.000,00 - 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 - 9,5% a 11,68%

Como é hoje no RPPS (serviço público):
Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp - 11% sobre o vencimento
Ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp - 11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 2013 - 11% até o teto do RGPS

Como ficaria o RPPS (serviço público):
Até 1 Salário Mínimo - 7,5%
998,01 a 2.000,00 - 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 - 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 - 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 - 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 - 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 - 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 + de 16,79%

3. Idade mínima para aposentadoria

Como é hoje:
Mulheres - 60 anos
Homens - 65 anos
Tempo de contribuição - 15 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição:
Mulheres - 30 anos
Homens - 35 anos

Como ficaria:
Mulheres - 62 anos
Homens - 65 anos
Tempo de contribuição mínimo - 20 anos

Não haveria aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição 

4 - Aposentadoria Rural

Como é hoje:
Mulheres - 55 anos
Homens - 60 anos
Tempo de contribuição - 15 anos

Como ficaria:
Mulheres e Homens - 60 anos
Tempo de contribuição - 20 anos

5 - Aposentadoria do professor

Como é hoje
Mulheres - 55 anos
Homens - 60 anos
Tempo de contribuição - 15 anos

Como ficaria:
Homens e mulheres - 60 anos
Tempo de contribuição - 20 anos

6 - Regra de cálculo do benefício

20 anos de contribuição = 60% do benefício x a média dos salários de contribuição (100%)
2% a mais a cada ano que exceder os 20 anos de tempo mínimo
Professores terão redução (bônus) de cinco pontos
O valor do benefício não será superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45)
(para chegar a 100% do benefício será necessário trabalhar por 40 anos)

7 - Regras de transição

As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos

Há três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS

Há uma regra de transição para o RPPS

O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa das regras de transição

a) Regra de transição RGPS (Tempo de Contribuição 1)
Homens - 35 anos
Mulheres - 30 anos
Pontos (idade + tempo de contribuição) necessários para a aposentadoria integral
2019 - 86 anos para mulheres e 96 para homens
2020 - 87 anos para mulheres e 97 para homens
2021 - 88 anos para mulheres e 98 para homens
Até chegar em 100 para mulheres e 105 para homens em 2033

b) Regra de transição RGPS (Tempo de contribuição 2)

As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso
Tempo de contribuição:
Mulheres - 30 anos
Homens - 35 anos
e mais
2019 - idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens
2020 - idade mínima de 56,5 anos para mulheres e 61,5% anos para homens
2021 - idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 para homens
Até chegar, em 2031, a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

c) Regra de transição RGPS (tempo de contribuição 3)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio. Regra de transição RGPS (Tempo de Contribuição 3)

d) Regra de transição RGPS (Aposentadoria por Idade)

Homens - Idade Mínima de 65 anos
Mulheres - Idade mínima de 60 anos em 2019, 60,5 anos em 2020, 61 anos em 2021 até chegar a 62 em 2023
E mais
Contribuição mínima (em anos)
15 anos em 2019
15,5 anos em 2020

16 anos em 2021
Até chegar a 30 anos em 2029

e) Regra de transição RPPS

Cálculo exige idade mínima + tempo de serviço público + tempo de cargo + pontos (idade + tempo de contribuição)

Idade Mínima
Mulheres - 56 em 2019, 57 em 2022
Homens - 61 em 2019, 62 em 2022
+
Tempo de Contribuição
Mulheres - 30 anos
Homens - 35 anos
+
Tempo de Serviço Público = 20 anos
Tempo de cargo = 5 anos
+
Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)

2019 - 86 para mulheres e 96 para homens
2020 - 87 para mulheres e 97 para homens

2021 - 88 para mulheres e 98 para homens
até chegar em 100 para mulheres e 105 para homens em 2033

8 - Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos

Como é hoje:
Mulheres - 25 anos de contribuição, 15 anos de tempo de exercício
Homens - 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de exercício
Ingresso:
Antes da implantação da previdência complementar - remuneração do último cargo
Após a implantação da previdência complementar - mesmo critério do RGPS

Como ficaria:
Policiais
Idade mínima
Homens e mulheres - 55 anos

Tempo
Homens - 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício
Mulheres - 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício

Agentes
Idade mínima
Homens e mulheres - 55 anos

Tempo
Homens - 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício
Mulheres - 25 anos de contribuição e 20 anos de exercício

Ingresso
Antes da Implantação do Regime de Previdência Complementar - Remuneração do último cargo
Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar - Mesmo Critério do RGPS

9 - Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é hoje
100% para todos

Como ficaria

Regra de Cálculo de Benefício
Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
Benefício = 100% x Média dos Salários de Contribuição (sem mudanças)

10 - Pensão por morte

Como é hoje:
Taxa de Reposição do Benefício
RPPS - 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
RGPS - 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS

Como ficaria: 
Taxa de Reposição do Benefício - 60% + 10% por dependente adicional, limitado a 100%.
Taxa de Reposição do Benefício de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)
Pensões já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

11- Limitação de acumulação de benefícios
(cônjuge e companheiros)

Como é hoje:
É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes Ex.: pensão e aposentadoria; RPPS e RGPS

Como ficaria:
100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais
Acima de 4 salários mínimos - 0%
Entre 3 e 4 salários mínimos - 20%
Entre 2 e 3 salários mínimos - 40%
Entre 1 e 2 salários mínimos - 60%
Até 1 salário mínimo - 80%

Apenas acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, por exemplo: • Médicos • Professores • Aposentadorias RPPS ou Forças armadas com RGPS

12 - Benefício de Prestação Continuada

Deficientes
1 salário mínimo, sem limite de idade (regra não muda)

Idosos em condição de miserabilidade

Como é hoje:
A partir dos 65 anos - 1 salário mínimo

Como ficaria: 

A partir dos 60 anos - 400,00
A partir dos 70 anos - 1 salário minimo
(a renda evolui com a idade até chegar a 1 salário mínimo aos 70 anos)

13 - Titulares de mandatos eletivos

Deputados federais e senadores

Como é hoje:
60 anos de idade mínima para homens e mulheres
35 anos de contribuição
Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar

Regra de transição:

65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
30% de pedágio do tempo de contribuição faltante

Como ficaria: 
Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS
Os regimes atuais serão extintos

14 - Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas
Compensação Previdenciária (contagem de tempo no INSS/RPPS)
Militares na Reserva passam a poder trabalhar em atividades civis

15 - Regimes Regimes Próprios de Estados, Municípios e Distrito Federal

Todas as novas regras de benefício para o RPPS valem para Estados, Municípios e Distrito Federal
Alteração em alíquotas precisam de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF

Estados, Municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.

Limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões

Obrigatoriedade de Instituição da Previdência Complementar em 2 anos

16 - Desoneração ao empregador

Retirada da obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social

Retirada a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social

A proposta do governo é unificar o regime geral (CLT) com o regime dos servidores públicos -
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Regra proposta para os contratos regidos pela CLT (RGPS) -
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Regras propostas para os servidores públicos (RGPS) -
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Como ficam as regras de transição, para quem está próximo à aposentadoria -
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Proposta para a aposentadoria por incapacidade -
Propostas para a pensão por morte -
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Benefício de prestação continuada (pago a idosos e deficientes sem renda) -
Trabalhador aposentado perderia o direito da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa -
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Confira a nova proposta

 

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