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Previdência: advogado responde dúvidas sobre aposentadoria

Tire todas suas dúvidas sobre a reforma da Previdência que está no Congresso Nacional

JC Online
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Publicado em 26/02/2019 às 7:00
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O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) já chegou ao Congresso Nacional, onde será discutido e votado nos próximos meses. Entre as propostas de mudanças está a da idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para requerer a aposentadoria. Vale lembrar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só passa a vigorar se for aprovada em dois turnos por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal. Você tem dúvida sobre o assunto? Então preencha o formulário abaixo ou envie seu questionamento para [email protected]. A sua pergunta será respondida pelo advogado previdenciário Paulo Perazzo e veiculada no JC Online, Jornal do Commercio e Rádio Jornal.

Veja abaixo:

José Carlos Truiti – Sou funcionário público federal, tenho 60 anos e já recebo abono de permanência. Devo me aposentar antes da aprovação da reforma?

Paulo Perazzo – Você não vai sofrer com as mudanças que vão vir, pois já tem direito adquirido, então, não há necessidade de pedir a aposentadoria agora, com medo da reforma. Fique porque pode ser uma opção sua só sair junto com a compulsória de 75 anos de idade, então é uma opção sua sair ou não.

Francisco Farias Batista – Vou completar 65 anos em 09/10/2019 e, no mesmo mês, terei completado 34 anos e oito meses de contribuição. Poderei me aposentar e qual a média do salário?

Paulo Perazzo – Quando a reforma for promulgada, talvez você já tenha os 35 anos de contribuição, mas se não tiver você estará enquadrado em qualquer uma das três regras de transição. A primeira é para quem tem menos de dois anos faltando para se aposentar na data da promulgação da emenda, terá que pagar um pedágio; no seu caso, que faltam quatro meses para se aposentar, você teria que pagar mais dois e poderia se aposentar usando o fator previdenciário. A segunda regra, já que você teria 35 anos de contribuição em 2020 mais 61 anos de idade, também caberia para você. E também poderia se aposentar utilizando a regra dos pontos, ou seja, 97 pontos a partir agora de 2020, portanto, você tem a oportunidade de usar as três regras de transição.

Luiz João Queiroz – Já tenho o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Se não contribuir mais a partir de agora, quando completar 65 anos terei direito de requerer? E o cálculo como será feito?

Paulo Perazzo – Desde a lei 10.666 de 2003, mesmo que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurador, ou seja, faz muitos anos que não contribui com o INSS, mas ao contemplar os 65 anos de idade, se já tiver o tempo de serviço e a carência que hoje é de 15 anos – com a reforma vai aumentar para 20 anos –, tem, sim, direito a se aposentar, caso cumpra esses dois requisitos. Agora, não é uma boa ideia você ficar esse tempo todo sem contribuir, porque afinal de contas existem as intercorrências da vida: você pode ficar doente, pode morrer, e aí seus filhos ou sua viúva pode precisar da pensão, então, não é interessante você deixar de contribuir, mas caso não contribua mais, já que você tem 20 anos de contribuição e quando completar 65 anos de idade, poderá usar a prerrogativa da lei e conseguir se aposentar com a média das suas contribuições.

João Batista de Macedo – Sou funcionário público, 33 anos de contribuição e 52 de idade. No mesmo cargo há mais de dez. Qual o caminho mais lógico para aposentadoria integral, esperar completar 65 anos?

Paulo Perazzo – Até mesmo hoje você não poderia se aposentar com menos de 60 anos. Para os servidores públicos há uma regra obrigatória de cumprir os 95 pontos, ou seja, você tem que ter pelo menos 35 anos de contribuição e teria que ter a idade mínima de 60 anos. Se a reforma passar, infelizmente, você só vai poder se aposentar com 65 anos de idade, tendo em vista que você não conseguiria alcançar as regras de transição. Então, você subiria de um patamar de 60 anos no mínimo para aposentadoria por idade para um patamar de 65 anos no mínimo.

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