Aposentadoria

Previdência: como se aposenta uma pessoa que recebe auxílio doença?

Mande sua dúvida sobre a reforma da Previdência para o email [email protected]

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Publicado em 15/03/2019 às 7:07
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O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) já chegou ao Congresso Nacional, onde será discutido e votado nos próximos meses. Entre as propostas de mudanças está a da idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para requerer a aposentadoria. Vale lembrar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só passa a vigorar se for aprovada em dois turnos por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal. Você tem dúvida sobre o assunto? Então preencha o formulário abaixo ou envie seu questionamento para [email protected]. A sua pergunta será respondida por um advogado previdenciário e veiculada no JC Online e Jornal do Commercio.

Os leitores Alberto Barbosa da Silva e Sidimar Wosniak perguntaram sobre a transição para aposentadoria e auxílio-doença, respectivamente. Almir Reis, advogado do escritório Reis & Pacheco Advogados, respondeu as dúvidas.

Alberto Barbosa da Silva – Completo 53 anos de idade em julho próximo, mas já completei 35 anos de contribuição ao INSS. Gostaria de saber: com a reforma da Previdência poderei me aposentar pela regra 86/96?

Almir Reis –
Alberto, você possui direito adquirido ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que a legislação atual não exige qualquer idade mínima para quem completou 35 anos de contribuição. Porém, caso exerça o seu direito hoje, você terá uma perda substancial no valor da aposentadoria, em razão da incidência do fator previdenciário. Caso a reforma da Previdência realmente seja aprovada, a regra 86/96 (soma da idade com o tempo de contribuição, possibilitando a exclusão do fator previdenciário) sofrerá alterações. A partir de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano até atingir 105 pontos, tornando mais difícil o acesso à aposentadoria sem a almejada perda salarial.

Sidimar Wosniak – Uma pessoa que recebe auxilio doença, como se aposenta?

Almir Reis – Sidimar, depende da modalidade de benefício que você pretende requerer. Se você deseja se aposentar por invalidez, precisa solicitar ao INSS que converta o seu auxílio em aposentadoria, comprovando documentalmente que a sua incapacidade para o trabalho abrange o exercício de qualquer profissão. Já se o benefício pretendido for uma aposentadoria por idade, especial ou por tempo de contribuição, você precisará comprovar que possui o tempo mínimo de contribuição exigido para cada modalidade de benefício. Um detalhe importante: para que o tempo recebendo auxílio-doença seja contabilizado para fins de aposentadoria, a legislação exige que o período recebendo o auxílio seja intercalado com períodos de contribuição.

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