A exclusão do Grêmio da Copa do Brasil em virtude de insultos raciais sofridos pelo goleiro Aranha, do Santos, terá uma decisão final a partir das 10 horas desta sexta-feira, quando o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se reúne para apreciar o recurso do clube gaúcho. No Sul, há a expectativa de que a punição seja revista e transformada em perda de mandos de campo, além de multa.
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A sessão do Pleno deverá ser bastante concorrida. Assim como no julgamento que rebaixou a Portuguesa, no ano passado, o acesso da imprensa e de advogados que não sejam ligados ao caso será controlado em função do reduzido número de lugares no plenário - há pouco mais de 30 lugares disponíveis.
No início do mês, o Grêmio foi punido pela 3.ª Comissão Disciplinar do STJD com a exclusão da Copa do Brasil e mais R$ 50 mil de multa. A decisão, inédita no País, teve repercussão internacional e foi exaltada até mesmo pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter.
Apesar disso, o clube gaúcho acredita que conseguirá ter sucesso no julgamento desta sexta e voltar à Copa do Brasil. Caso consiga, a CBF deverá mudar ainda nesta sexta a tabela do torneio, já que os jogos das quartas de final estão marcados para a próxima semana - e Santos e Grêmio ainda precisariam se enfrentar pela partida de volta das oitavas, na Vila Belmiro. O problema será encontrar datas, já que há rodada do Campeonato Brasileiro marcada para o meio da semana seguinte.
DEFESA - Nesta quinta, o Grêmio informou que não iria se manifestar antes do julgamento. Mas, esta semana, o diretor jurídico do clube, Thiago Brunetto, afirmou que a defesa irá “apresentar os argumentos que utilizamos no primeiro julgamento e acrescentar novos elementos”, sem, no entanto, revelar quais.
Quando foi punido pela 3.ª Comissão Disciplinar, o Grêmio se defendeu argumentando que havia tomado todas as medidas que estavam ao seu alcance, inclusive identificando os responsáveis pelas injúrias. Esse tipo de defesa costuma isentar os clubes de punição quando um torcedor arremessa algo ou invade o gramado.
Dentre os “novos elementos”, existe a possibilidade de o clube se ater literalmente ao que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o próprio regulamento da Copa do Brasil. O artigo 243-G, o qual o clube foi denunciado, refere-se a ato discriminatório e preconceito, mas os torcedores identificados responderão na Justiça por injúria racial (mais leve).
Além disso, o Grêmio foi excluído no julgamento em primeira instância porque os auditores consideraram que essa é a punição prevista nos torneios de mata-mata, que não preveem a atribuição de pontos. Mas o artigo 11 do regulamento da Copa do Brasil especifica que o classificado será “o clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas”.