Condenada a pagar R$ 500 mil de indenização aos pais do soldador naval Paulo Ricardo, a CBF ainda não foi notificada da decisão proferida, na última segunda-feira (12), pelo juiz José Júnior Florentino dos Santos, da 32ª Vara Cível da Capital. A entidade, assim como o Santa Cruz, é réu no processo movido pelos pais do torcedor, morto por um vaso sanitário arremessado das arquibancadas do Arruda, após o jogo entre Paraná e o time coral, pela Série B de 2014.
A ação movida por Joelma Valdevino da Silva e José Paulo Gomes da Silva pleiteou indenização por danos materiais e morais porque os autores entenderam que o Santa Cruz e a CBF foram negligentes na repressão de atos de violência praticados, principalmente, por integrantes de torcidas organizadas.
Procurada pela reportagem do Jornal do Commercio, a assessoria de comunicação da CBF se limitou a dizer que não estava sabendo de nada e que iria aguardar a notificação do oficial de Justiça para se pronunciar sobre o assunto por meio do site oficial da entidade.
A pena proferida pelo juiz José Júnior Florentino dos Santos é de responsabilidade solidária, ou seja, se a CBF ou o Santa Cruz não pagar, o outro fica obrigado a arcar com o valor total de R$ 500 mil. Além disso, a entidade e o clube também terão de arcar com uma pensão mensal de R$438,62 para os pais de Paulo Ricardo durante 39 anos. Esse seria o período de tempo necessário para que o torcedor completasse 65 anos e pudesse se aposentar. O soldado naval colaborava de forma direta com o sustento de sua família. Ele recebia um salário de R$1.462,24
Caso pretenda recorrer da decisão da Justiça, a CBF e o Santa Cruz têm um período máximo de 10 dias