Decisão

CBF diz desconhecer decisão da Justiça sobre indenização de R$ 500 mil

Entidade terá de dividir valor com o Santa Cruz

Luana Ponsoni
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Luana Ponsoni
Publicado em 13/07/2016 às 11:34
AFP
Entidade terá de dividir valor com o Santa Cruz - FOTO: AFP
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Condenada a pagar R$ 500 mil de indenização aos pais do soldador naval  Paulo Ricardo, a CBF ainda não foi notificada da decisão proferida, na última segunda-feira (12), pelo juiz José Júnior Florentino dos Santos, da 32ª Vara Cível da Capital. A entidade, assim como o Santa Cruz, é réu no processo movido pelos pais do torcedor, morto por um vaso sanitário arremessado das arquibancadas do Arruda, após o jogo entre Paraná e o time coral, pela Série B de 2014. 

 A ação movida por Joelma Valdevino da Silva e José Paulo Gomes da Silva pleiteou indenização por danos  materiais e morais porque os autores  entenderam que o Santa Cruz e a CBF foram negligentes na repressão de atos de violência praticados, principalmente, por integrantes de torcidas organizadas.

 Procurada pela reportagem do Jornal do Commercio, a assessoria de comunicação da CBF se limitou a dizer que não estava sabendo de nada e que iria aguardar a notificação do oficial de Justiça para se pronunciar sobre o assunto por meio do site oficial da entidade.

 A pena proferida pelo juiz José Júnior Florentino dos Santos é de responsabilidade solidária, ou seja, se a CBF ou o Santa Cruz não pagar, o outro fica obrigado a arcar com o valor total de R$ 500 mil. Além disso, a entidade e o clube também terão de arcar  com uma pensão mensal de R$438,62  para os pais de Paulo Ricardo durante 39 anos. Esse seria o período de tempo necessário para que o torcedor completasse 65 anos e pudesse se aposentar. O soldado naval colaborava de forma direta com o sustento de sua família. Ele recebia um salário de R$1.462,24

Caso pretenda recorrer da decisão da Justiça, a CBF e o Santa Cruz têm um período máximo de 10 dias

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