BEBIDA ALCOÓLICA NOS ESTÁDIOS

Proibição de bebidas em estádios de futebol é aprovada em comissão no Senado

Segundo o Projeto de Lei do senador Eduardo Girão, a pena para quem transgredir a lei seria de 1 a 3 anos de reclusão e multa

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 12/11/2019 às 18:44
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Segundo o Projeto de Lei do senador Eduardo Girão, a pena para quem transgredir a lei seria de 1 a 3 anos de reclusão e multa - FOTO: Foto: AFP
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Foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 3788/2019 do senador Eduardo Girão (Podemos – CE) que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas no interior de estádios esportivos do Brasil.

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Segundo o texto do projeto, a pena para quem descumprir a medida, praticando tumulto, incitando a violência ou invadir locais restritos a competidores esportivos é de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Caso o transgressor esteja sob influência de álcool, pode acontecer o agravamento em 1/3 da pena.

Agora, o projeto vai para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir o seu trâmite. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário.

Venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Pernambuco

A comercialização de bebida alcoólica nos estádios e praças esportivas em Pernambuco já foi tema de longos debates nos últimos anos. Antes proibida, ela passou a ser liberada de vez, e continua assim até hoje, desde o dia 6 de janeiro de 2016, quando a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), através do então presidente Guilherme Uchoa (PDT), assinou a Lei nº 15.709, que liberou novamente a comercialização e uso de bebidas alcoólicas em estádios em Pernambuco.

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