Alteração

Redação final do Projeto de Lei que altera o Bolsa-Atleta é aprovada

Modificações só passarão a valer após serem sancionadas pelo governador Paulo Câmara

Luana Ponsoni
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Luana Ponsoni
Publicado em 18/06/2015 às 22:14
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Modificações só passarão a valer após serem sancionadas pelo governador Paulo Câmara - FOTO: JC Imagem
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Os critérios para a obtenção do Bolsa-Atleta estão prestes a se tornar mais rigorosos. Nesta quinta-feira (18), foi aprovada a redação final do Projeto de Lei Ordinária nº 232/2015, por meio do qual serão feitas uma série de alterações na Lei 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que regula o benefício no âmbito estadual. O PL tramitou em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e teve parecer favorável das cinco comissões nas quais foi avaliado. Depois que receber  o documento, o governar Paulo Câmara terá um prazo de 15 dias para sancionar a nova lei, que só então passará a valer.

O PL nº 232/2015, de autoria do próprio governo do Estado, altera principalmente o artigo Art. 1º da Lei original, que estabelece as categorias do Bolsa-Atleta. Os critérios para a obtenção de boa parte dos tipos do benefício foram ajustados, enquanto o estendido ao “Atleta Internacional C” foi anulado. Para serem contemplados, desportistas dessa categoria precisavam ter participado de competição internacional, integrando a seleção brasileira. 

Até o tipo mais simples do benefício teve seu pré-requisito revisto. Se para receber o Bolsa-Atleta Estudantil era necessário apenas ter uma atuação de destaque nas Olimpíadas Escolares e Jogos Universitários Brasileiros (JUB’s), a partir da sanção do governado, o atleta precisará necessariamente ter conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze nas referidas competições para ser contemplado.

O benefício é recebido por 198 atletas pernambucanos e oscila entre R$ 500 (Estudantil) e R$ 2,5 (Olímpico e Paralímpico).












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