O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o então líder do Grupo B da Copa do Nordeste, Sampaio Corrêa, com a perda de 6 pontos, e, assim, o Sport, que estava em segundo lugar, com 4, assumiu a primeira colocação. A decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso.
O Leão havia denunciado o clube maranhense por ter escalado de forma irregular o meia Narcísio Ramos da Silva, Curuca, na vitória 3x2 sobre os pernambucanos, na estreia do torneio regional, dia 4 de fevereiro, no Maranhão.O jogador foi expulso na última partida da temporada passada, quando atuava pelo Moto Club, na Série D nacional e deveria ter cumprido suspensão automática na primeira partida de uma competição da CBF, no caso, o Nordestão. Mas isso não ocorreu gerando a infração.
Contratado pelo Sampaio Correa, o atleta não poderia ser relacionado para a estreia na Copa do Nordeste. Pela infração, o clube foi denunciado no artigo 214 do CBJD – “incluir na equipe atleta em situação irregular”.
Em julgamento, a Procuradoria reiterou os termos da denúncia e destacou a falta de cuidado do clube em não consultar antes de incluir o atleta na relação de jogadores disponíveis. “Em seus memoriais, o Sampaio Correa tenta igualar a suspensão automática a suspensão de um jogo recebida pelo atleta, porém são fatos distintos e não merece a colhida na alegação suscitada pelo clube denunciado”, explicou o procurador Rafael Vanzin.
Contrapondo a Procuradoria, o advogado Márcio Araújo defendeu o Sampaio Correa. No entendimento do clube, a penalidade pendente deveria ser cumprida na primeira rodada da mesma competição em que o atleta foi expulso e não em uma nova. Neste sentido, Curuca deveria cumprir a pena no Campeonato Brasileiro de 2015 e não na Copa do Brasil. Segundo o advogado, o artigo é claro ao citar a preposição da antes da palavra competição.
Terceiro interessado, o advogado do Sport reforçou. “Não estamos falando de automática. Estamos falando de punição pendente do STJD”, disse Osvaldo Sestário.
Após as sustentações, os Auditores votaram. Relator do processo, o Auditor Luis Felipe Procópio lamentou a punição e aplicou a perda de três pontos pela vitória e mais três pontos válidos na partida, além de multa de R$ 2 mil. O voto foi acompanhando na íntegra pelos Auditores Francisco Pessanha, Ivaney Cayres, Gustavo Teixeira e pelo presidente Fabrício Dazzi.