LEGISLAÇÃO

Entenda a diferença entre um loteamento e um condomínio

Loteamento só pode ser fechado se houver uma concessão da prefeitura, autorização que pode ser cassada

Do JC Imóveis
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Do JC Imóveis
Publicado em 10/07/2014 às 14:00
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Loteamento só pode ser fechado se houver uma concessão da prefeitura, autorização que pode ser cassada - FOTO: Divulgação
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Como o investimento inicial é baixo e o potencial de valorização é alto, os loteamentos estão na mira tanto de quem espera para revender quanto quem construir um imóvel para morar ou ter uma segunda residência. Os novos donos devem estar atentos, entretanto, para a configuração que o local terá: diferentemente de um condomínio, as áreas comuns de um loteamento não pertecem aos donos dos lotes.

Diretor da imobiliária Newville e presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi PE), Elísio Júnior explica que, na verdade, não existe loteamento “fechado”. “Um loteamento é regido de acordo com as leis do município onde ele está instalado. As pessoas que compram os lotes são donas delas, mas não das áreas públicas”, esclarece.

Para destacar a diferença entre o modelo de loteamento e um condomínio, ele lembra que, nesse formato, seja ele horizontal (de casas) ou vertical (apartamentos), as áreas comuns – corredores, área de lazer, elevadores, etc – pertencem aos donos dos imóveis. O condomínio é formado após a liberação do Habite-se e cada proprietário também é dono de uma parte das áreas comuns: a parcela que cabe para cada um é calculada de acordo com o tamanho da unidade, chegando a um resultado chamado fração ideal. A partir dela, é definida a taxa de condomínio, que será usada para a manutenção de tudo que usado por todos os moradores (clique aqui para ler mais sobre esse assunto).

Nos loteamentos, a estrutura fora dos lotes tem que seguir as regras da prefeitura e é de uso público. Instalação de meio-fio, de postes, de fornecimento de água são serviços feitos pelos incorporadores em áreas públicas, como forma de tornar a área habitável e, assim, mais atraente para possíveis compradores. 

LEGISLAÇÃO - O presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo), Caio Portugal, esclarece que um loteamento pode ser chamado informalmente de “fechado” quando a prefeitura dá concessão de uso, transferindo o uso exclusivo das áreas públicas pelos donos dos lotes que, em troca, se encarregam da manutenção desses espaços.

Ele frisa que essa concessão, mesmo que seja feita dentro do que rege a lei, pode ser cassada como qualquer outra. Neste caso, os donos dos lotes teriam que abrir o acesso à população em geral. 

“Para resumir de uma forma simples, em um condomínio, da portaria pra dentro é tudo particular, enquanto no loteamento, toda área fora do lote pode ser uso pública”. Ele ressalta que, para que um loteamento funcione bem sob concessão, é necessário que haja um planejamento bem feito, de modo que a concessão aos proprietários seja valorizada pela comunidade. 

Para o consumidor, a orientação é que se informe sobre como será o uso os espaços públicos. “Nos dois casos, é preciso que o empreendimento seja registrado na prefeitura e no cartório de imóveis”, acrescenta Elísio Júnior. 

Vale lembrar que há ainda outro termo no mercado imobiliário que pode causar confusão mas que nada tem a ver com esses dois formatos. É o condomínio fechado, uma modalidade de venda em que um imóvel é construído já vendido entre um grupo de interessados: o incorporador recebe o pagamento até a entrega e a comercialização não usa publicidade, feita praticamente toda no velho “boca-a-boca”.

MERCADO - Embora nenhuma entidade tenha números que mostrem como o mercado de loteamentos está aquecido em Pernambuco, um simples acompanhamento dos anúncios lançamentos recentes dá ideia da procura por esse tipo de produto. Somente a Imobi Desenvolvimento Urbano, que atua no segmento desde 1962, soma mais de cinco mil lotes lançados ou a lançar este ano. 

A empresa tem 18 empreendimentos ativos em Pernambuco, em cidades como Goiana, Garanhuns e Glória do Goitá. Entre eles, dois são pré-lançamentos, um Itambé, na Zona da Mata Norte do Estado; e outro em Paudalho, a 40 km do Recife. 

 

PRINCIPAIS DIFERENÇAS

Loteamento
Conjunto de lotes particulares instalados em área pública. Todas as áreas comuns são de uso público e só podem ser de uso restrito dos moradores se houver uma concessão especial da prefeitura para isso. 
Lei 6.766/79 e decreto-lei 271/67

Condomínio
Conjunto de imóveis particulares onde as áreas comuns também pertencem aos donos dos terrenos ou apartamentos - a parte de cada um é definida de acordo com um cálculo cujo resultado se chama “fração ideal”. 
Lei 4.591/64

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