COMPRA

Saiba quais cuidados tomar na hora de dar o sinal do imóvel

O consumidor não deve ceder à pressão do vendedor para dar o sinal

Do JC Imóveis
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Do JC Imóveis
Publicado em 18/09/2014 às 15:43
Ronaldo Câmara
O consumidor não deve ceder à pressão do vendedor para dar o sinal - FOTO: Ronaldo Câmara
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Passada a difícil tarefa de encontrar o imóvel que concilie localização ideal com preço que caiba dentro do orçamento, é chegada a hora de assinar o contrato de compra e venda do imóvel. Nesse momento, é muito comum o comprador pagar um sinal para garantir o empreendimento. Mas é importante ter cautela antes de desembolsar o dinheiro para evitar a perda do investimento.

De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), é preciso, antes de tudo, verificar se o corretor tem registro válido junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). E se o imóvel estiver na planta, vale checar a idoneidade da construtora. Isso inclui o levantamento da incorporação do imóvel, se a planta foi aprovada, ações cíveis, trabalhistas e criminais, INSS, débitos junto à prefeitura, o pedido do CNPJ e, por fim, consultar o Procon.

Certificada a idoneidade do profissional e da construtora, é aconselhável o comprador dar uma entrada no menor valor possível. A ideia é ganhar tempo para verificar as condições do imóvel e se irá conseguir crédito. “Não é recomendado dar um sinal alto, pois o consumidor pode correr o perigo de perder o investimento por ter o financiamento negado, problemas na documentação da propriedade ou até mesmo o vendedor agir de má-fé”, alerta o presidente da AMSPA, Marco Aurélio Luz.

O gerente jurídico do Procon Pernambuco, Roberto Campos, lembra que, no caso de imóvel usado, é importante verificar se não há pendências como penhora ou hipoteca. “E se o empreendimento for novo, certificar-se se a unidade que será erguida está com o piso, as portas ou os cômodos de acordo com a proposta, além de exigir um memorial descritivo”, acrescenta.

Segundo a AMSPA, há dois tipos de sinais. O confirmatório é mais comum e marca a execução do contrato. No caso de desistência, o valor pago servirá como indenização. O penitencial é compromisso um preliminar em que as partes estipulam multa na hipótese de arrependimento ou descumprimento do contrato. Nessa situação, a pessoa que deu o valor perde a quantia e quem a recebeu terá que devolver o dinheiro em dobro.

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