PROCESSO

TV Bandeirantes terá de indenizar cantor Marcelo Falcão

A Bandeirantes tentou se defender, alegando que em momento algum julgou Falcão e que teria somente narrado fato público

da Agência Estado
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Publicado em 17/10/2011 às 11:23
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Bandeirantes por denegrir a imagem do cantor do grupo O Rappa, Marcelo Falcão, e deverá indenizá-lo por danos materiais e morais em mais de R$ 30 mil. O vocalista da banda alega que a emissora denegriu sua imagem ao veicular matérias sensacionalistas e sem fundamentos em um de seus programas.

De acordo com o cantor, as notícias falavam de uma suposta traição à sua noiva na época, a atriz Deborah Secco, dizendo que ele estaria "circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother". Em outra transmissão, o programa veiculou uma fotografia dele em companhia de sua noiva, ao mesmo tempo em que simulava um mugido de boi, insinuando uma traição, e ainda disseram que ele teria sido flagrado com dançarina, e que "estavam no maior chamego e conversavam muito ao pé do ouvido". Em outro momento, a emissora o teria acusado de agredir uma criança que estava chorando durante um voo.

A Bandeirantes tentou se defender, alegando que em momento algum julgou Falcão e que teria somente narrado fato público. A emissora também tentou se isentar de culpa, afirmando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo veiculado, que, para a ré, seria de culpa exclusiva de Leão Lobo, apresentador do programa na época.

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