Educação

Prefeito que piorar Ideb poderá ser punido

O não cumprimento do gasto mínimo de investimento na área e de critérios sobre infraestrutura também poderão ser enquadrados na legislação

Da AE
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Publicado em 09/12/2013 às 10:04
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Prefeitos de cidades que registrarem piora nos índices de qualidade da educação podem ficar inelegíveis por cinco anos caso seja aprovada a Lei de Responsabilidade Educacional, cujo texto deve ser apresentado quarta-feira, 11, na Câmara Federal. O não cumprimento do gasto mínimo de investimento na área e de critérios sobre infraestrutura também poderão ser enquadrados na legislação.

O debate sobre responsabilidade educacional ganhou força recentemente. Embora haja previsão legal para a oferta de um ensino de qualidade, a inovação que aparece agora é a de determinar quais serão as punições. Segundo especialistas, depois de décadas de esforço voltado para universalização do acesso, é imprescindível criar mecanismos para cobrar qualidade.

No Senado, o texto do Plano Nacional de Educação (PNE), que pode ir a Plenário amanhã, 10, ganhou trecho que fala da responsabilidade de gestores em caso de não cumprimento das metas. “A experiência ensina que, no Brasil, se não há responsabilização, as metas se transformam em farsa”, disse o relator do PNE no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR).

IDEB- Já o texto que deve ser apresentado na Câmara na quarta-feira estipula o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) como critério - o que divide opiniões. “Nenhum prefeito poderá permitir o retrocesso até atingir a meta do PNE”, diz o relator, deputado Raul Henry (PMDB-PE). “Temos uma péssima realidade da educação, e as vítimas não percebem que são vítimas porque não há pressão pela qualidade.”

Quase mil municípios, que representam 17% do total, apresentaram retrocesso no Ideb 2011 no último ciclo do ensino fundamental. O projeto não prevê metas para o ensino médio, uma vez que no nessa fase o índice é por amostra.

O projeto destaca ainda uma série de parâmetros a serem alcançados, que vão da existência de plano de carreira docente e respeito à Lei do Piso até o atendimento de padrões construtivos das escolas. A gestão de recursos também é citada: tanto a complementação de gastos na área pela União como a omissão de prefeituras na adesão de convênios são passíveis de enquadramento na lei. A esses casos, caberia ação civil.

“É fundamental esse próximo passo: definir as consequências quando o direito social não é efetivado”, defende a diretora da ONG Todos pela Educação, Priscila Cruz. De acordo com ela, a lei não deve ser uma caça às bruxas e precisa prever excepcionalidades, como as contingências orçamentárias.

Crítica ao projeto, a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Cleuza Repulho, diz que é preocupante que a responsabilidade caia sobre os ombros dos prefeitos. “É inválida a ideia de que o desafio na educação não é de recursos, mas apenas de gestão.” A consultora em educação Ilona Becskeházy diz que é importante criar responsabilidade, mas discorda do critério do Ideb.

“A melhor maneira de responsabilizar é expor os prefeitos que vão mal. Assim se busca a maturidade na sociedade. 

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