O Conselho Superior do Ministério Público Estadual confirmou a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) preliminar firmado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e a Siemens, multinacional alemã, no âmbito das investigações sobre o cartel metroferroviário que teria atuado em São Paulo, entre 1998 e 2008.
O TAC, que tem caráter preliminar, prevê que a Siemens, em 90 dias, irá prestar toda a colaboração aos promotores que investigam denúncias de fraudes a licitações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Metrô naquele período - governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
A colaboração inclui a entrega espontânea de documentos, inclusive os que estão arquivados na sede da empresa, em Munique. A promotoria mira principalmente contratos de consultoria porque suspeita que através deles correu dinheiro de propina a agentes públicos.
Na Promotoria do Patrimônio Público estão em curso 15 inquéritos civis que tratam especificamente da apuração de “eventuais irregularidades em licitações e contratos da CPTM e Metrô, no período de 1998 a 2007, envolvendo a Siemens Ltda e outras sociedades empresárias brasileiras ou estrangeiras”.
O TAC foi assinado em março por sete promotores que investigam improbidade. Pela Siemens assinaram o compromisso o presidente da empresa no Brasil, Paulo Ricardo Stark, o diretor jurídico Fabio Luciano Gomes Selhorst e o advogado Pedro Paulo Wendel Gasparini.
Para o acordo ter legitimidade e continuidade era necessário que o Conselho Superior o homologasse. O Conselho é formado por 11 procuradores sob a presidência do chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça. Na sessão de 29 de abril, o colegiado se reuniu e deu sinal verde para o TAC preliminar. A decisão foi unânime, em sessão presidida pelo procurador-geral, Márcio Fernando Elias Rosa.
O conselheiro relator Sérgio Neves Coelho destacou que o ajuste tem “natureza preliminar, que não soluciona definitivamente a matéria e que não enseja limitação ou restrição na atuação do Ministério Público e que, na verdade, configura termo de cooperação da empresa Siemens com as investigações”.
O relator observou que o Termo de Ajustamento de Conduta preliminar prevê expressamente “as obrigações da compromissária (Siemens), bem como a continuidade das investigações e adoção, se o caso, de todas as medidas que se mostrem necessárias pela Promotoria de Justiça”.