Atentado

Sobrevivente de ataque em Realengo receberá indenização

O aluno contemplado pela Justiça não foi baleado porque conseguiu se esconder no canto da sala de aula onde estudava

Carolina Sá Leitão
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Carolina Sá Leitão
Publicado em 01/08/2014 às 21:51
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A Justiça condenou a Prefeitura do Rio a indenizar em R$ 100 mil um aluno sobrevivente do ataque à Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo (zona oeste do Rio). Na manhã de 7 de abril de 2011, um ex-aluno armado invadiu a escola, atirou contra alunos e matou 12 pessoas. Depois, cercado pela polícia, suicidou-se. Ficaram feridas 22 pessoas.

Esse é o primeiro caso de aluno sobrevivente que será indenizado. A prefeitura firmou acordo com as famílias dos alunos mortos e pagou a cada uma delas 250 salários mínimos (R$ 136.250,00). Os demais estudantes não receberam nada.

O aluno contemplado pela Justiça não foi baleado porque conseguiu se esconder no canto da sala de aula onde estudava. Segundo o juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, "o dano moral sofrido foi evidente, pois presenciar uma chacina na escola em que se estuda extrapola em muito, o mero aborrecimento, ainda mais quando o aluno sofre a profunda angústia de ser exposto à sua morte ao mesmo tempo em que vivencia a morte de seus colegas próximos".

Para o juiz, a falta de segurança na escola facilitava a ocorrência de tragédias de qualquer proporção. Na sentença, o magistrado alertou que nenhuma precaução era tomada para monitorar as pessoas que entravam na escola. E, ainda que não se pudesse antever um atentado das mesmas proporções, o livre trânsito de desconhecidos expunha os estudantes a diversos riscos. "Frise-se, ainda, que não há informação quanto a qualquer outra cautela que guarnecesse o local capaz de evitar ou minorar as consequências danosas daquela jornada homicida. Não havia câmeras de segurança, sistema de alerta de pânico, rotas ou treinamentos para fugas etc. Se, em vez do ataque, tivesse ocorrido um incêndio, o resultado seria igualmente desastroso", afirma o juiz.

Ele discorda do fato de algumas vítimas serem indenizadas e outras não. "Embora haja, de fato, uma diferença entre as famílias dos mortos no atentado e daqueles que apenas vivenciaram o evento traumático, trata-se de uma diferença quantitativa e não qualitativa", escreveu.

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