O Ministério da Saúde está colhendo sugestões da sociedade para verificar a viabilidade e eventuais implicações de incluir a risperidona entre os medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é usar o antipsicótico como auxiliar no tratamento ao vício por crack ou pela cocaína. Uma segunda consulta pública discute a distribuição do produto a pacientes com distúrbios causados pelo Transtorno Afetivo Bipolar.
Leia Também
As duas consultas públicas foram abertas na semana passada, por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) – que, no primeiro caso, foi provocada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul. Contribuições podem ser enviadas até o próximo dia 29, pela página da comissão na internet. Por unanimidade, os integrantes da Conitec já se manifestaram contrários à incorporação do medicamento para esse fim.
A risperidona já é disponibilizada na rede pública de saúde há alguns anos, mas, quando custeada pelo governo federal, apenas para o tratamento da esquizofrenia. A partir de 2015, passará a ser entregue também a pacientes com autismo, como forma de amenizar sintomas como as crises de irritação, agressividade e agitação. Em 2013, o Ministério da Saúde repassou R$ 1,69 milhão para a aquisição de pouco mais de 28,9 mil comprimidos.
Alguns governos estaduais e prefeituras, no entanto, já distribuem o remédio a dependentes químicos e outros pacientes da rede pública. Caso da cidade de Caraguatatuba (SP). A indicação do medicamento para o tratamento de dependência de substâncias químicas não está prevista na bula do remédio.
A consulta pública para a incorporação do medicamento no tratamento da dependência por crack e cocaína foi instaurada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos três anos após a Justiça Federal ter condenado a União, o governo do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Saúde de Santiago (RS) a fornecerem o medicamento a uma usuária de crack.
Em 2011, a jovem T.P.F., então com 26 anos, ingressou com ação na 1ª Vara Federal de Santiago para obrigar o Estado a lhe fornecer o remédio. Tentando se livrar do vício por crack e orientada por um psiquiatra, a jovem já tinha tentado obter a risperidona em um posto de saúde de sua cidade, Santiago, a cerca de 450 quilômetros de Porto Alegre. O remédio já constava da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) – relação elaborada pelo Ministério da Saúde que serve de referência à assistência farmacêutica no SUS – e era distribuído gratuitamente pelo governo gaúcho a pacientes em tratamento por outros distúrbios. Ainda assim, o remédio lhe foi negado. A justificativa foi que a risperidona não era “fornecida para a doença informada pelo médico”.
A mãe da jovem procurou orientação jurídica na Universidade Regional Integrada de Santiago. “Somos bastante procurados e acompanhamos muitas ações para garantir o fornecimento de medicamentos e de internações à população carente. Era o caso da T.P.F. Sua mãe é empregada doméstica e a moça, por todos os problemas, não trabalhava. Baseamo-nos na garantia constitucional do direito à saúde. Felizmente, a juíza foi sensível a nosso apelo. E embora cada juiz tenha seus critérios, essa é uma decisão que pode sim servir de parâmetro para outros pedidos semelhantes”, explicou a coordenadora do curso de direito da universidade, Adriane Damian Pereira.
À Justiça Federal, a jovem entregou o mesmo laudo psiquiátrico e a receita médica que tinha apresentado às autoridades de saúde locais. Além de atestar que o uso de crack exacerbava o eventual comportamento agressivo e impulsivo da jovem, o psiquiatra Fernando Porto Almeida mencionava que a paciente deveria tomar a risperidona por tempo indeterminado. Um perito judicial confirmou que o medicamento era adequado ao quadro clínico de T.P.F. e desaconselhou que a risperidona fosse substituída por outros medicamentos, conforme haviam sugerido os réus na ação.
Na última sexta-feira, o psiquiatra explicou à Agência Brasil os motivos de ter prescrito o remédio à paciente. “Além do menor custo, a risperidona tem um efeito sedativo menos intenso que o de outros antipsicóticos. Por isso, combinado a outros medicamentos, ele pode ajudar no início do tratamento do vício por drogas como o crack [amenizando os efeitos da abstinência] e nos casos de transtorno bipolar ou de pessoas gravemente deprimidas, com sintomas psicóticos”. Almeida se manifestou favorável à distribuição da risperidona em casos como o de T.P.F. “Quando o paciente demonstrar uma melhora, tiver um laudo médico favorável e não tiver condições de comprá-lo, não vejo porque o Estado não fornecê-lo. Daí a importância dessa consulta popular.”
Em novembro de 2011, quando condenou a União, o governo estadual e a prefeitura de Santiago a garantirem o fornecimento mensal de 120 comprimidos de 1miligrama de risperidona, mediante a apresentação de receita médica, pelo tempo que fosse necessário, a juíza federal Cristiane Freier Ceron disse estar convencida da “necessidade e urgência” do medicamento para evitar “o agravamento dos sintomas” de T.P.F. Após a condenação, a paciente recebeu a risperidona por um período. Posteriormente, no entanto, o próprio médico da jovem recomendou a substituição da substância pelo anticonvulsivo Depakene, “também usado como estabilizante do humor e, do ponto de vista científico, mais respaldado ao tratamento da dependência química”, conforme explicou Almeida à Agência Brasil. Segundo a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, a paciente ainda hoje obtém o Depakene, custeado da prefeitura de Santiago.
Para balizar o debate, o Ministério da Saúde disponibilizou, na internet, um relatório que a Conitec aponta ainda não haver evidências de potenciais benefícios que justifiquem o uso do risperidona no tratamento da dependência do crack e da cocaína. A comissão calcula que, levando-se em conta as estimativas de que só as capitais brasileiras abriguem 370 mil usuários de crack, a distribuição do medicamento poderia custar ao menos R$ 6,75 milhões aos cofres públicos.