Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o uso de detetor de metais instalado em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º) durante sessão extraordinária do conselho.
O CNJ julgou dois pedidos de providências de 2013. Um deles, protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto (SP). Segundo o pedido, mesmo com os dispositivos para a detecção de metais presentes, uma porta lateral dava acesso ao recinto a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados.
Para os conselheiros, uma vez que as varas estaduais e federais concluíram pela necessidade de adoção dos dispositivos de segurança, ela deve valer para todos. De acordo com o conselheiro relator, Emmanoel Campelo, a iniciativa está em consonância com duas resoluções do CNJ, que facultaram às varas estaduais e federais e aos tribunais do trabalho a adoção de medidas de segurança previstas nos documentos.