Violência

Lei Maria da Penha ainda é pouco usada pela Justiça em casos de assassinato

Levantamento mostra que para muitas mulherres a violência doméstica era tida como componente da relação

Da ABr
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Publicado em 18/12/2014 às 9:31
Foto: Juca Varella/ Fotos Públicas
Levantamento mostra que para muitas mulherres a violência doméstica era tida como componente da relação - FOTO: Foto: Juca Varella/ Fotos Públicas
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Metade dos processos judiciais de casos de assassinatos de mulheres por questão de gênero não faz menção à Lei Maria da Penha, segundo versão preliminar do estudo A Violência Doméstica Fatal: o Problema do Feminicídio Íntimo no Brasil, da Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. A pesquisa mostra também que, entre os casos avaliados, a grande maioria das mulheres não procurou ajuda antes, mesmo que a violência já fizesse parte da relação.

A FGV analisou 34 processos judiciais a partir de acórdãos dos tribunais de Justiça da Bahia, de Mato Grosso, Minas Gerais, do Pará e Paraná. Dois terços tramitaram na vigência da Lei Maria da Penha e, entre eles, metade sequer menciona a lei e a outra metade faz menção, sem necessariamente aplicá-la.

“Isso mostra a dificuldade do Judiciário em absorver uma lei que foi aprovada em 2006. Até hoje vemos a dificuldade do Judiciário em aplicar essa lei, o que mostra, além da tipificação, o desafio de articular o feminicídio à Lei Maria da Penha e brigar pela sua implementação tanto no Judiciário quanto nas instituições da rede de apoio à mulher”, analisa uma das coordenadoras da pesquisa Marta Rodriguez.

O levantamento mostra que a violência era tida, muitas vezes, como componente da relação, isso porque foram encontradas frases como: mas qual casal não tem seus problemas?. “Uma questão que ficou clara com o levantamento foi que os casos de violência que terminam em morte se arrastam por muito tempo e em pouquíssimos, raríssimos casos, a mulher havia procurado o sistema de Justiça antes da morte”, diz Marta. 

Entre as observações preliminares está o reforço de estereótipos de gênero na Justiça. As mulheres são tidas nos processos ou como “mulher trabalhadora e direita”, “de família”, portanto vítima merecedora da atenção do sistema de Justiça criminal ou como “mulher que foge ao padrão socialmente esperado”, logo vítima que contribuiu para o fato. Os pesquisadores encontraram frases como: “Impossível negar que, por exemplo, uma mulher que apanha e não sai de casa também tem culpa”.

Os homens também são generalizados ou como “homem trabalhador, religioso, bom pai, honesto”, cujo comportamento social isenta ou reduz a responsabilidade pelo crime, ou como “homem perigoso, violento, pervertido sexual”, que merece a manutenção de medidas cautelares e penas mais severas.

Os fatores que levaram aos assassinatos são principalmente o inconformismo com o término do relacionamento, a ofensa à virilidade do homem e quebra de expectativa em relação ao papel da mulher.

A pesquisa partiu de dados oficiais, de que o número de assassinatos de mulheres aumentou 17,2% na última década, o dobro do aumento do número de homicídios masculinos. Além disso, enquanto entre homens 15% dos homicídios ocorrem na residência, entre  as  mulheres  essa  cifra  sobe  para 40%.

De acordo com Marta, não há no país dados que tratem especificamente do feminicídio, ou seja, homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

De acordo com a secretária de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Aparecida Gonçalves, a pesquisa, em conjunto com outras ações para mostrar o feminicídio, “vai trazer visibilidade para o fenômeno e vai ajudar a construir indicadores, além de discutir dentro do sistema de Justiça a questão dos conceitos e preconceitos existentes contra as mulheres”, diz.

Pouco antes da apresentação do estudo, ontem (17), o Senado aprovou o substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, que modifica o Código Penal para incluir o crime de feminicídio. O projeto estabelece que o feminicídio será um dos tipos de homicídio qualificado, configurado como o crime praticado contra a mulher por razões de gênero.

"Aprovado no Senado, o projeto vai à Câmara dos Deputados e é grande a conquista. Quando fizemos a pesquisa, a ideia era essa, sensibilizar o Congresso. A apresentação então comemora a aprovação e nos fortalece na Câmara para que seja aprovado o texto", diz o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano.

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