EXAMES PARA MOTORISTAS

Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar habilitação

A medida começa a vigorar a partir do dia 30 de abril. Para garantir a renovação, o motorista deve apresentar resultados negativos para um período, de pelo menos, 90 dias

Agência Brasil
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Publicado em 31/01/2015 às 8:49
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A medida começa a vigorar a partir do dia 30 de abril. Para garantir a renovação, o motorista deve apresentar resultados negativos para um período, de pelo menos, 90 dias - FOTO: Divulgação
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Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

De acordo com o Contran, a medida ate nde a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.

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