Diário Oficial

Segurança privada poderá usar armas não letais a base de óleos alimentícios

Arma não letal de que trata a portaria é o agente espigador, em solução líquida, espuma ou gel, de até 70 gramas

Da Agência Brasil
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Publicado em 31/03/2015 às 12:53
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A Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal autorizou nesta terça-feira (31) o uso de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, em atividade de segurança privada como vigilância patrimonial, de transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e atividades de ensino em cursos de formação. A autorização está publicada no Diário Oficial da União.

A arma não letal de que trata a portaria é o agente espigador, em solução líquida, espuma ou gel, de até 70 gramas, composto por óleos essenciais de menta, cânfora e gengibre, por exemplo.

Para o uso da arma não letal a base de óleos vegetais, a portaria esclarece que foram ouvidos o Exército e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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