Saúde

Anvisa simplifica regras para importação de derivado da maconha

A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes

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Publicado em 22/04/2015 às 19:25
Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard
A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes - FOTO: Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (22) novos critérios para liberar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de tratamentos de saúde.

A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes. A autorização valerá por um ano.

Para isso, a agência reguladora passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação deve ser facilitada. Até agora, cinco deles fazem parte desta lista, os quais correspondem a 95% dos pedidos recebidos pela agência, de acordo com os diretores do órgão.

"Não se trata de uma lista de produtos autorizados ou analisados pela Anvisa, mas sim importados regularmente", disse o diretor-presidente da agência, Jaime Oliveira.

Entram nesse rol produtos como cápsulas e óleos à base de canabidiol, mas que também possuem traços outros canabinóides, como o THC, que tem efeitos psicoativos. A Anvisa exige que o teor de THC seja inferior ao de canabidiol.

HOSPITAIS

Outra mudança que visa facilitar o processo é a possibilidade de indicação de um "intermediário" que irá efetivamente importar o produto ao paciente, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde. Para a Anvisa, a possibilidade de compra por intermediários pode ajudar a reduzir os preços junto aos fabricantes.

O pedido de autorização, no entanto, ainda precisa ser feito pelo paciente ou seus familiares, os quais devem apresentar um laudo técnico sobre o caso, receita médica e termo de responsabilidade. Se obtido, dura até um ano.

A necessidade de autorização ainda ocorre porque, embora a agência tenha liberado em janeiro o canabidiol para uso medicinal, não há produtos à base da substância registrados no Brasil.

Famílias de pacientes reclamam da dificuldade em obter os medicamentos, o que faz com que muitos ainda recorram à compra clandestina. Além das taxas, um dos impasses é a necessidade de ter que retirar pessoalmente o produto nas agências nos aeroportos.

A Anvisa, porém, descarta a possibilidade de que os produtos à canabidiol sejam obtidos por remessa postal. Isso ocorre, segundo a agência, devido a dificuldades na fiscalização e ao risco de criar uma brecha para entrada de produtos ilegais.

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