O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o Banco do Brasil a imprimir contratos e extratos bancários em braille a clientes com deficiência visual.
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A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze obriga que o banco coloque a determinação em prática no prazo de 60 dias. Caso não passe a emitir documentos em braille, a instituição deverá pagar multa diária de R$ 1.000. O Banco do Brasil pode recorrer da decisão.
No processo, o BB informou que falta respaldo legal para a adoção da medida, rechaçou a alegação da defesa de que há danos morais vários deficientes visuais e informou ainda que se fere o princípio da isonomia, ou seja, a instituição não poderia ser a única a imprimir documentos em braille.
Este processo movido pela Afac (Associação Fluminense de Amparo aos Cegos) começou em 2007 no Tribunal de Justiça do Rio. Envolvia o Banco do Brasil e outros três bancos privados. As instituições perderam a ação em todas as instâncias até o momento. A decisão foi publicada no dia 16 de abril no Diário Oficial da Justiça.
"A ausência de documentos em braille fere a intimidade, privacidade e honra, assim como o sigilo bancário dos clientes, obrigados a recorrer a terceiros para ter acesso às informações", disse a advogada Gabriela Nunes, em defesa da Afac.