Educação

STF mantém mínimo de 450 pontos no Enem para novos contratos do Fies

A exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo

ABr
Cadastrado por
ABr
Publicado em 27/05/2015 às 19:35
Foto: Acervo JC Imagem
A exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo - FOTO: Foto: Acervo JC Imagem
Leitura:

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (27) decisão individual do  ministro Luís Roberto Barroso que validou o desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito para obtenção de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com a decisão, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior. No entanto, a exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo, conforme decisão liminar de Barroso.

A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento. O prazo para adesão terminou no dia 30 de abril. A renovação de contratos antigos pode ser feita até 30 de junho.

Últimas notícias