O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S.A por prática de assédio moral. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Tocantins (SINTEC-TO), uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo. Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.
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A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, buscou a manifestação do Banco para defesa que não respondeu as notificações enviadas. A procuradora disse que “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros.”
A procuradora Mayla Alberti sustenta que “a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo.” Ela reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas