Educação

Justiça suspende divulgação de resultado do Fies de segundo semestre

A decisão foi tomada após questionamento de "inconsistências e desigualdades" na seleção do segundo semestre

Da Folhapress
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Publicado em 07/08/2015 às 22:13
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A decisão foi tomada após questionamento de "inconsistências e desigualdades" na seleção do segundo semestre - FOTO: Foto: Acervo/ JC Imagem
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A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (7) a divulgação do resultado do processo seletivo do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até que o Ministério da Educação preste esclarecimentos sobre os critérios de distribuição das vagas no país.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Francisco Renato Filho, após questionamento da Anima Educação, dona de instituições como UniBH, São Judas e Unimonte. A empresa apontou, segundo o documento, "inconsistências e desigualdades" na seleção do segundo semestre, que ofertou 61,5 mil novos contratos em todo o país.

"Cursos com conceito [de qualidade] maior e situados na mesma localidade receberam menos vagas do que cursos com conceito menor. Por exemplo: o curso de engenharia civil da impetrante, que possui conceito 4 [de 1 a 5], obteve aprovação de 20 das 90 vagas solicitadas, enquanto que o mesmo curso do Centro Universitário Anhanguera de São Paulo, com conceito inferior (curso autorizado), teve 46 vagas aprovadas",relata o juiz.

Assim, ele pede que o MEC aponte de que forma foram fixadas as vagas por instituição participante do Fies. Até lá, ficam suspensos "os prazos de inscrição dos alunos e a divulgação dos resultados da pré-seleção e da lista de espera do FIES".

A Anima Educação informou que decidiu ingressar na Justiça para "garantir a transparência, a ética e a observância, pelo Poder Público, das regras inerentes ao Fies".

O processo seletivo deste semestre foi encerrado na quinta-feira (6) e a divulgação do resultado está prevista para a próxima segunda (10).

Procurado, o Ministério da Educação informou que não vai comentar o assunto porque ainda não foi notificado da liminar (decisão provisória).

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