Um dia após a prefeitura do Rio decretar que motoristas do Uber serão multados e terão seus carros apreendidos se forem flagrados transportando passageiros, a Justiça concedeu a um motorista da empresa uma liminar (decisão provisória) que garante a ele o direito de exercer a atividade sem o risco de ser multado pelas autoridades.
A decisão temporária foi dada pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, como reposta a uma ação aberta por um motorista credenciado da empresa contra o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro).
Na liminar, o juiz proíbe o presidente do Detro e a Secretaria Municipal de Transportes de impor multas, apreender veículo ou reter a carteira de habilitação do motorista. Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.
Segundo o juiz, a penalidade imposta pela prefeitura do Rio "cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência".
A liminar diz ainda que a lei estadual utilizada pelas autoridades para restringir as atividades dos motoristas do Uber trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, por isso não pode ser aplicada ao transporte urbano individual de passageiros.
A decisão pode ser revogada quando o caso for julgado.