A Justiça do Rio manteve, em segunda instância, decisão liminar que libera o serviço do Uber na cidade. As informações foram publicadas nesta terça-feira (3), na página do tribunal na internet.
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A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou agravo de instrumento impetrado pelo município do Rio de Janeiro contra decisão em primeira instância favorável ao Uber.
A liminar concedida em setembro pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital proíbe práticas que restrinjam o livre exercício da atividade do Uber na cidade. A Câmara Municipal aprovou e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou, em setembro último, lei que proíbe o Uber, com multas que podem chegar a R$ 2.000.
Na decisão, a desembargadora destaca que o agravo da prefeitura não têm efeito suspensivo. "Tendo em vista que no caso em exame não se verifica o periculum in mora [risco de decisão tardia], que justifique o acolhimento do pedido liminar, eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado", escreveu a magistrada na decisão.
Essa é a terceira derrota imposta pela Justiça à Prefeitura do Rio desde que foi aprovada e sancionada, em final de setembro, a lei que proíbe o Uber nas ruas cariocas. Com isso, os motoristas do aplicativo não podem ser multados ou ter os carros apreendidos.
A proibição vai na contramão da decisão recente do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que decidiu criar uma nova categoria de táxi para os motoristas que atuam por aplicativo. Essa nova modalidade terá tarifa até 25% mais cara que a do táxi comum.
No início de outubro, a Justiça do Rio já tinha concedido liminar em favor de um único motorista que havia representado contra a proibição.
Na semana seguinte, foi proferida decisão mais abrangente, que vale para todos os motoristas, mas tem a mesma base de argumentação da determinação anterior.
A juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, proíbe a prefeitura e o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio) de praticarem "atos ou medidas repressivas que restrinjam o livre exercício da atividade empresarial do Uber", sob pena de multa de R$ 50 mil por ato praticado.
A juíza aponta, em sua decisão, que o interesse coletivo "exige a vedação da existência de monopólio e oligopólio" na exploração do serviço de transportes na cidade.