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Regulamentação do Uber vai trazer igualdade, afirma senador

Ricardo Ferraço é autor do projeto que regulamenta serviços de transporte privado individual

Da Folhapress
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Publicado em 11/11/2015 às 18:58
Foto: FERNANDA CARVALHO/ FOTOS PÚBLICAS
Ricardo Ferraço é autor do projeto que regulamenta serviços de transporte privado individual - FOTO: Foto: FERNANDA CARVALHO/ FOTOS PÚBLICAS
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Autor do projeto que regulamenta serviços de transporte privado individual, como o Uber, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) acredita que uma proposta neste sentido irá, ao contrário do que dizem os taxistas, criar uma igualdade na prestação do serviço de transporte.

Para ele, a radicalização na reação dos taxistas contra o Uber e outros serviços semelhantes demonstra "uma carência de argumentos" quando é necessário um diálogo.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o peemedebista destaca que, atualmente, a relação entre o Uber e os motoristas de táxi é uma concorrência desleal porque o aplicativo ainda mantém privilégios em relação ao concorrente, como o não pagamento de alguns tipos de impostos.

Para Ferraço, o projeto de lei que tramita no Senado irá colocar os dois serviços em pé de igualdade. "O que estamos fazendo aqui é basicamente criando uma regra. A regra que cria a possibilidade da igualdade de competição. Do jeito que está é uma concorrência desleal", disse.

O projeto está atualmente na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, onde deverá ser votado até o final do ano. Mas ele ainda percorrerá um longo caminho. Se aprovado, terá que ser votado em outras duas comissões da Casa antes de ser analisado pelo plenário do Senado.

Tendo o aval dos senadores, ele ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se também for aprovado, terá que ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O relator da proposta na CAE, senador José Reguffe (PDT-DF), apresentou no fim de outubro o seu parecer pela aprovação da liberação do serviço no país.

Segundo o projeto, os serviços de transporte privado individual terão que pagar os mesmos impostos e encargos administrativos que os taxistas pagam. Também deverão arcar com um licenciamento anual, idêntico ao dos táxis.

Os serviços estarão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os usuários e o provedor e entre os usuários e o motorista. Além disso, a empresa terá que responder solidariamente em casos de danos causados pelo condutor ou por terceiros.

O projeto estabelece que os motoristas que atuarem para esse tipo de empresa terão que ser enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou Simples Nacional. Eles precisariam ainda ter na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação de que o condutor exerce atividade remunerada.

Os motoristas também terão que apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e a empresa deverá ter um tipo de seguro que cubra os clientes em caso de acidentes.

De acordo com o projeto, os passageiros poderão pagar o serviço com dinheiro em espécie. Atualmente, eles aceitam apenas o pagamento com cartão de crédito. Segundo Reguffe, a recusa em aceitar a moeda pode configurar contravenção penal e se o projeto não estabelecesse isso, poderia ser considerado inconstitucional.

O Uber também ficará proibido de pegar passageiros na rua, exceto quando fossem chamados pelos aplicativos, e não poderá mais cobrar uma taxa caso a pessoa que tenha solicitado o transporte desista dele antes do embarque.

O relator incluiu, ainda, a obrigatoriedade de o aplicativo e o transporte serem acessíveis a pessoas com deficiência auditiva e visual. Outra alteração prevê a possibilidade de Estados e municípios firmarem convênios com os provedores do Uber para ter acesso em tempo real às informações do sistema de rastreamento dos veículos a respeito do trânsito e da fluidez do tráfego.

As cidades e o Distrito Federal poderão estabelecer taxa de licença anual a ser paga pelas empresas. A arrecadação deverá ser usada em obras e em programas de melhoria do transporte público.

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