A regulamentação do aplicativo Uber foi discutida nesta quarta (4) em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa (CPL) da Câmara dos Deputados. Desde que o serviço começou a ser implementado em algumas cidades brasileiras, no ano passado, há divergências sobre a sua legalidade.
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De um lado, estão os motoristas de táxi, que alegam que, de acordo com a lei de mobilidade urbana (12.587/2012) e com o Código de Defesa do Consumidor, os serviços prestados pela empresa Uber são ilegais. De outro lado, e também baseados na lei de mobilidade urbana, estão os motoristas do Uber, que afirmam que o serviço que prestam é legal e deve ser regulamentado.
Frederico Ceroy, promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que participou da audiência, disse que a discussão sobre o aplicativo “é a ponta da lança”. Para ele, as discussões sobre o uso de aplicativos desta natureza está apenas começando e, certamente, outras empresas vão surgir e suscitar novas polêmicas.
“O Ministério Público tem feito algumas rodadas de reuniões com a empresa Uber, principalmente para entender o modelo de negócios. O que chama muita atenção é que, aparentemente, é um modelo de negócios simples, mas de simples não tem nada. É extremamente complexo. Cada vez que sento, e entendo um pouco mais, eu vejo que os problemas estão só começando”, afirmou.
Segundo o promotor, o Ministério Público quer entender como as empresas que prestam este tipo de serviços, intermediados por aplicativos, fazem a checagem dos motoristas para saber se não têm antecedentes criminais, por exemplo, ou como as tarifas são calculadas. Ele questiona ainda a possibilidade de investidores comprarem carros e colocarem motoristas para rodar pela empresa. “Estaríamos replicando um modelo que é criticado nos taxistas. É um problema sério. O MP sugere vincular motorista a carro”, disse.
Dario Rais Lopes, secretário nacional de transporte e da mobilidade urbana do Ministério das Cidades, fez uma breve colocação durante a audiência. Ele defendeu que essas novas plataformas podem ajudar a melhorar as condições de mobilidade urbana, e que a regulamentação deve ser feita localmente, refletindo os interesses de cada localidade.
O promotor de justiça, no entanto, se posicionou contra a competência sobre a regulamentação em âmbito municipal. “Acho que, quando se fala desse tipo de aplicativo, nós temos que ter uma regulamentação federal”. Frederico disse que acha problemático que um serviço desta natureza seja autorizado em um município, e proibido em outro.
O diretor e representante da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu, na audiência, a regulamentação, não apenas da empresa, mas do mercado. “A Uber é só um expoente, só uma empresa que faz parte desse novo mercado, desse novo conceito de economia compartilhada. Este debate deve se travar em torno de que mercado a gente quer regular, e como regulamentá-lo para o bem da sociedade.”
Maria do Bonfim Pereira de Santana, presidente do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi), citou a Lei 5323/14 da Câmara Legislativa do DF, que diz que “constitui fraude ao serviço de táxi a condução de passageiros, de forma remunerada, sem prévia autorização do Governo do Distrito Federal e sem o registro na Secretaria de Estado de Transportes”. Ela afirmou ainda que a concorrência é desleal. “Cheira até a lavagem de dinheiro”, afirmou.
A Comissão de Legislação Participativa(CLP) da Câmara dos Deputados foi criada em 2001, com o objetivo de facilitar a participação da sociedade no processo de elaboração legislativa. Através da CLP, a sociedade, por meio de qualquer entidade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe, apresenta à Câmara dos Deputados suas sugestões legislativas. Essas sugestões vão desde propostas de leis complementares e ordinárias, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).