O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu um habeas corpus preventivo ao diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi.
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No dia 12 de novembro, uma semana após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), o juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, deferiu uma liminar que determinava uma série de obrigações à Samarco, destacando que um eventual descumprimento implicaria na prisão em flagrante do diretor-geral da empresa, por crime de desobediência ou prevaricação. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado.
Na liminar, o juiz estabeleceu que, em caso de descumprimento, a Samarco e seu diretor-geral deverão pagar, solidariamente, multa diária de R$ 300 mil. O descumprimento implicará ainda na prisão em flagrante do diretor-geral da empresa.
Após a decisão do juiz, Ricardo Vescovi entrou com um pedido de habeas corpus preventivo no último fim de semana, durante o plantão do Judiciário. O pedido foi analisado e aceito no sábado (14).
Segundo o TJ-ES, os processos que chegam à Justiça durante o plantão precisam ser distribuídos a um relator. Assim, o processo agora está com o desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que ainda vai analisá-lo e proferir decisão. Não há prazo determinado para que isso ocorra.
O Tribunal de Justiça informou que "recorrer de uma decisão de primeiro grau é direito de todo e qualquer cidadão". Como o pedido de habeas corpus preventivo foi feito no plantão, a decisão foi mais rápida, "como acontece com todos os processos nessa situação", continuou a assessoria do tribunal.