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Justiça nega pedido de Suzane para cursar faculdade

O juízo da Vara de Execuções Criminais da cidade entendeu que não há como garantir a segurança da detenta

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 22/02/2016 às 19:11
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O juízo da Vara de Execuções Criminais da cidade entendeu que não há como garantir a segurança da detenta - FOTO: Foto: Reprodução/ Internet
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A Justiça de São Paulo negou pedido de Suzane Von Richthofen, condenada a 38 anos e seis meses de prisão por matar os pais, para cursar uma faculdade. Ela foi aprovada em vestibular da Faculdade Anhanguera, instituição privada de Taubaté, para o curso de administração, mas não poderá se matricular. O juízo da Vara de Execuções Criminais da cidade entendeu que não há como garantir a segurança da detenta. Suzane cumpre pena na Penitenciária 1 de Tremembé pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia, em 2002.

A petição foi encaminhada à Vara de Execuções no último dia 3. Ao se manifestar sobre o pedido, o promotor de Justiça Paulo José de Palma fez questionamento sobre a garantia de segurança à detenta durante o período escolar. Desde outubro do ano passado, Suzane está no regime semiaberto, o que lhe possibilitaria frequentar a universidade. A decisão, no entanto, levou em conta falta de condições para garantir a segurança da detenta, que ainda está sob tutela do Estado.

A presa pediu ao defensor público Rui Freire, responsável pela sua defesa, para entrar com recurso contra a decisão. A Defensoria Pública de Taubaté informou que Freire não se manifestaria sobre o caso. A expectativa é de que o recurso da defesa seja avaliado ainda esta semana. 

Já o Ministério Público de São Paulo não deve entrar com recurso contra a decisão judicial. Em dezembro de 2015, a Justiça negou pedido de Suzane para passar o Natal fora da prisão. A justificativa foi de que a detenta não apontou o endereço de familiares em que ficaria alojada durante o período natalino.

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