Educação

Portaria do MEC dá autonomia para faculdades privadas reduzirem vagas

Anteriormente, apenas Universidades e Centros Universitários poderiam realizar as reduções de maneira autônoma

JC Online
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Publicado em 14/10/2016 às 19:26
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Faculdades estimam a perda de 423 mil alunos entre trancamentos de matrículas, desistências e pessoas que deixaram de ingressar no segundo semestre - FOTO: Foto: USP Imagens
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O Ministério da Educação (MEC), através da portaria nº 20, de 13 de outubro de 2016, estendeu às faculdades privadas a autonomia na redução do número de vagas de cursos de graduação sem autorização prévia. Universidades e Centros Universitários já estavam autorizadas a realizar as alterações de maneira autônoma, sem necessariamente informar ao ministério. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14). 

 

Ainda de acordo com a portaria, a medida vale também para instituições de ensino superior autônomas, mas que estão localizadas fora de sua sede e não tem autonomia própria. De acordo com o MEC, "a portaria de hoje apenas regula os procedimentos para estes pedidos de redução, acabando com a burocracia e facilitando o processo para quando as instituições fizerem este tipo de solicitação".

As mudanças valem apenas para casos de redução de vagas. No caso do aumento do número de vagas, a portaria afirma que permanecem as regras anteriores. As Instituições só poderão aumentar o número de vagas após uma autorização prévia do MEC, depois de observados fatores como o investimento em infra-estrutura realizado pela instituição. 

A portaria também informa que as Instituições de Ensino Superior (IES) "deverão garantir aos estudantes já matriculados, quando da redução do número de vagas, as condições de oferta previstas no ato de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso".

Inicialmente, acreditava-se que a portaria reduziria o número de vagas em universidades públicas, mas o MEC desmentiu a informação através de uma nota publicada no G1. 

Confira a nota na íntegra:

"Quem solicita a redução de vagas ao MEC são as próprias instituições de ensino superior. O processo de redução de vagas já existia anteriormente, desde 2006. A portaria de hoje apenas regula os procedimentos para estes pedidos de redução, acabando com a burocracia e facilitando o processo para quando as instituições fizerem este tipo de solicitação.

Na prática, ela dá mais racionalidade e celeridade aos procedimentos regulatórios da SERES/MEC. Anteriormente, estes pedidos eram tratados como processos protocolizados que demandavam ações redundantes de solicitação de documentos e realização de análises que concorriam com outros processos mais estratégicos. A redução de vagas é uma decisão da instituição de acordo com sua realidade e condições, e não há um 'percentual' da quantidade de vagas que pode ser reduzida.

A nova portaria define que a redução deve ser comunicada ao MEC e devem ser garantidas as condições de atendimento aos atuais alunos. Também define que caso a IES deseje voltar a aumentar o número de vagas, terá que protocolizar processo específico para ser analisado considerando suas novas condições de oferta. Assim não há implicação para os alunos. A regra vale para faculdades privadas, lembrando que as universidades e centros universitários possuem autonomia para criar ou reduzir as vagas de seus cursos superiores de forma autônoma."

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