Rio de Janeiro

É lei: ligação de telemarketing agora tem dia e horário para acontecer

A lei estadual número 7.853 determina que as ligações só podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 18h; a empresa que não cumprir será multada

JC Online
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Publicado em 16/01/2018 às 17:04
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A lei estadual número 7.853 determina que as ligações só podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 18h; a empresa que não cumprir será multada - FOTO: Foto: AFP
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Uma lei que proíbe ligações de telemarketing fora do horário comercial e nos fins de semana foi sancionada no Rio de Janeiro pelo governador Luiz Fernando Pezão. A lei nº 7.853/2018 determina que ligações de telemarketing só podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 18h.

O objetivo é acabar com uma situação que incomodava muita gente: as 'tradicionais' ligações de empresas aos clientes nos fins de semana. O autor da lei, deputado Átila Nunes (PMDB), destaca que recebe diariamente reclamações de consumidores sobre esse tipo de 'abuso'.

"Por isso, é necessário criar mecanismos para frear essa prática abusiva das empresas. Já recebi relatos de consumidores que precisaram desligar os seus telefones, pois durante o seu período de descanso estavam recebendo ligações de empresas de telemarketing", ele afirma.

A legislação altera a lei 4.896/2016, proibindo o uso de números privativos pelas empresas, que impeçam o consumidor de identificar a origem da ligação. A lei entra em vigor em 120 dias; a partir desse período, o consumidor pode registrar queixa em caso de descumprimento por parte de alguma empresa. Se for comprovada a ligação, a empresa será multada e a quantia arrecadada irá para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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