Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que há, no Brasil, cerca de 22.640 jovens privados de liberdade, internados em 461 estabelecimentos socioeducativos existentes no país, acusados de terem praticado algum ato infracional. Destes, 3.921 são internos provisórios, ou seja 17% do total tiveram a liberdade privada sem uma sentença judicial definitiva.
O resultado não leva em conta outros milhares de crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em liberdade assistida, em regime de semiliberdade ou a quem a Justiça impôs a obrigação de prestar serviços à comunidade. E sugere que o número de adolescentes privados de liberdade se mantém quase o mesmo que o de 2013, quando o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgou haver 23,1 mil jovens nesta situação.
Realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do CNJ, o levantamento revela que São Paulo é a unidade da federação com mais adolescentes internados, com 8.085. Em seguida vem o Rio de Janeiro (1.684); Minas Gerais (1.537), Pernambuco (1.345), Rio Grande do Sul (1.223) e Ceará (1.173).
O levantamento dedica especial atenção à situação dos internados provisórios, embora não forneça qualquer informação a respeito do tempo médio que os adolescentes passam nesta condição. No Amazonas, por exemplo, 44% dos adolescentes estão internados em caráter provisório. Entre as unidades da federação com as maiores taxas proporcionais de internos provisórios estão o Ceará (37,6%); o Maranhão (32,4%), o Piauí (29%) e Tocantins (26,5%). Os dois estados com a menor proporção de internos provisórios são Roraima e Bahia, com, respectivamente, 5,6% e 7%.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um jovem em conflito com a lei só deve ser privado da liberdade quando cometer ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa; reincidir em infrações graves ou descumprir “reiterada e injustificavelmente” medidas impostas anteriormente. A privação de liberdade deve estar sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e do “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Legalmente, o adolescente infrator pode ficar internado em unidades especializadas, aguardando decisão judicial, por, no máximo, 45 dias. Durante esse tempo, deve passar por duas audiências. Nessa fase de internação, o jovem pode receber visitas dos pais ou responsáveis.
A partir dos dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça estaduais (com exceção dos do Amazonas, Minas Gerais e Sergipe, que não entregaram as informações) o levantamento concluiu que do total de internos há, nas outras 24 unidades da federação, 841 meninas com liberdade restrita.