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STF valida lei que permite emissão de documentos em cartórios

O STF julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos

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Publicado em 10/04/2019 às 20:39
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O STF julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos - FOTO: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional nesta quarta-feira (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas. 

Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. 

Medida provisória

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.

O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário. 

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