Decreto

Mudanças em decreto restringem porte de fuzil a cidadão comum

As alterações foram feitas após questionamentos gerados pelo decreto

Com informações do UOL
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Publicado em 22/05/2019 às 8:54
Foto: Léo Motta/JC Imagem
As alterações foram feitas após questionamentos gerados pelo decreto - FOTO: Foto: Léo Motta/JC Imagem
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O governo federal voltou atrás e realizou alterações no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que ampliava o porte armas em todo o Brasil. As modificações foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União e restringe o porte de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum. As mudanças foram feitas após questionamentos gerados pelo decreto. Mais de 20 pontos do texto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal.

A polêmica chegou a gerar, inclusive, uma manifestação contrária de 14 governadores. De acordo com o Planalto, as mudanças foram motivadas por "questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral". Há questionamentos também no Supremo Tribunal Federal (TRF). O governo, no entanto, declarou que as alterações não mudam a essência do decreto.

Em partes, a polêmica foi gerada devido aos fuzis. Segundo a fabricante Taurus, o acesso a esse tipo de armamento havia sido facilitado pela primeira versão do decreto. Além disso, a empresa disse que já havia fila de interessados. O governo negou que o texto permitia fuzis. O novo decreto diferencia os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.

A arma de fogo de porte autorizada consiste em pistolas, revólveres e garruchas, ou seja, com dimensões e peso reduzidos e que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma das mãos. Já as armas de fogo portáteis não autorizadas envolvem os fuzis, carabinas e espingardas. Nesse caso, devido ao tamanho e peso, podem ser transportadas por uma pessoa. As armas de fogo não portáveis não autorizadas precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com utilização de veículos.

O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. A nova redação ainda proíbe "as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário".

Área rural

De acordo com o governo, a autorização na área rural só vale para quem tem imóvel e "se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agroindustrial". A versão anterior do decreto era mais abrangente e falava apenas de moradores das áreas rurais.

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