O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) respaldou nesta quinta-feira a recusa da Alemanha a conceder asilo político a Andre Shepherd, um soldado americano que desertou em 2007 para não ser enviado ao Iraque.
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Shepherd, de 33 anos, natural de Cleveland (Ohio), estava destacado para uma base do sul da Alemanha no momento da deserção em 2007. Entre 2004 e 2005 ele passou cinco meses no Iraque como mecânico de helicópteros. Ao retornar desta missão, voltou a alistar-se no exército.
Ao tomar conhecimento de que seria enviado novamente ao Iraque, desertou alegando que "não deveria participar em uma guerra que considerava ilegal nem em crimes de guerra, que segundo ele, estavam sendo cometidos no Iraque", resume o tribunal.
No pedido de asilo, Shepherd alegou que por sua deserção ele era ameaçado com um processo penal já que, do ponto de vista americano a deserção é um crime grave e isto afetava sua vida, por uma exposição à rejeição social no país.
Em 2011, a Alemanha rejeitou o pedido de Shepherd, que é casado com uma alemã. Mas o americano recorreu da decisão a um tribunal de Munique, que por sua vez pediu ao tribunal europeu que interpretasse a diretriz (lei europeia) sobre o status de refugiado.
A diretriz especifica que "um ato de perseguição pode, entre outras coisas, ter a forma de 'processos ou penas pela recusa de cumprir o serviço militar em um conflito no qual o cumprimento do serviço militar levaria a delitos'", destaca o tribunal.
No entanto, na sentença desta quinta-feira o tribunal considerou que uma intervenção armada com base em uma resolução do Conselho de Segurança "oferece, a princípio, todas as garantias de que não serão cometidos crimes de guerra".
Além disso, o fato de que os Estados participantes em uma coalizão incluam em sua legislação uma pena para os crimes de guerra "pode tornar menos verossímil a tese de que um militar de um destes Estados poderia ver-se levado a cometer tais crimes".
Segundo o tribunal, neste caso "não parece que as medidas a que um militar está exposto por negar-se a cumprir seu serviço podem ser consideradas desproporcionais ou discriminatórias ao ponto de estar incluídas nos atos de perseguição". Isto, levando em consideração o "exercício legítimo" de um Estado manter as Forças Armadas.