Leia Também
A advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia considerou nesta quarta-feira (23) válida a diretriz europeia antitabaco, uma regulamentação que havia sido recorrida nos tribunais por empresas de tabaco como Philip Morris, assim como pela Polônia, grande produtora de cigarros mentolados.
Em suas conclusões apresentadas nesta quarta-feira, a advogada Juliane Kokott, cujas opiniões não são vinculantes, mas que o tribunal segue, em regra geral, estimou que "a nova diretriz da UE de 2014 sobre o tabaco foi adotada licitamente", razão pela qual "é válida".
Esta diretriz europeia se propõe a harmonizar a partir de 2016 nos Estados membros da UE as disposições que regem sobre a composição dos cigarros, a apresentação dos pacotes, a venda de tabaco de um país a outro e os cigarros eletrônicos.
Regulamenta, em particular, a uniformização da rotulagem e do empacotamento dos produtos do tabaco, como o tamanho, o conteúdo mínimo como os pacotes de 20 cigarros, as advertências sobre os danos à saúde e a informação permitida.
Kokott estima que a decisão do legislador que impôs estas normas são proporcionais. "Elas contribuem, em especial, para aumentar a visibilidade das advertências de saúde e a maximizar sua eficácia", disse.
A diretriz também definiu para 2020 o fim da venda de cigarros mentolados. Estes, assim como todos os produtos aromatizados, podem, segundo Kokott, "mitigar ou camuflar o geralmente áspero e inclusive picante sabor do tabaco", de modo que "surge o grave risco de que os cigarros aromatizados facilitem os não fumantes na iniciação no consumo do tabaco".
Também nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a lei de 2012 que fixa um "preço mínimo por unidade de álcool (PMU)" imposta pelo governo escocês, que argumentou que muitos escoceses "bebiam até a morte", é contrária ao direito da União. A lei escocesa, cujo objetivo é a proteção da saúde, impôs um preço mínimo de venda a todos aqueles que possuem na Escócia uma licença de venda de bebidas alcoólicas ao varejo.
A Scotch Whisky Association, assim como outras empresas, recorreu desta legislação ante a justiça europeia para saber se a fixação de um preço mínimo era compatível com o direito da União.
O Tribunal estimou em sua decisão que o mercado comum não impede que os Estados membros apliquem normas que tenham "um objetivo de interesse geral como a proteção da saúde", mas a fixação de um preço mínimo constitui um freio à livre circulação de mercadorias e constitui um obstáculo para o acesso ao mercado britânico de bebidas alcoólicas procedentes de outros Estados membros da UE.
Além disso, o tribunal estimou que "embora a fixação de um PMU destinado a aumentar os preços das bebidas alcoólicas baratas seja adequada para reduzir o consumo de álcool, uma prática como a adotada na Escócia não é justificada quando a saúde pode ser protegida de uma maneira igualmente eficaz através de medidas fiscais menos restritivas".