A Comissão Europeia propôs nesta quarta-feira (25) impor novas regras aos provedores de vídeos sob demanda, como Netflix ou iTunes, para que contribuam para a criação de conteúdos europeus.
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Bruxelas quer que estes provedores, que modificam os paradigmas do consumo de conteúdos audiovisuais, proponham um mínimo de 20% de produção europeia em seus catálogos, e que os Estados membros da UE também exijam que estes novos atores contribuam financeiramente para a produção audiovisual europeia.
Estas propostas formam parte da revisão da diretriz dos serviços de meios audiovisuais apresentada nesta quarta-feira, que deverá ser discutida no Parlamento Europeu e negociada com os Estados membros, razão pela qual pode sofrer modificações, antes de ser eventualmente adotada.
O objetivo é equilibrar as obrigações destes novos atores do setor dos conteúdos culturais com as dos atores tradicionais com os quais competem.
As redes de televisão europeias devem divulgar ao menos 50% de conteúdos europeus e investem em sua criação 20% de suas receitas, contra menos de 1% para os novos atores, afirma a Comissão.
A regra do país de origem não mudaria com a nova legislação: as regras do Estado em que um serviço audiovisual está instalado na Europa continuarão sendo aplicadas em matéria de conteúdos.
Bruxelas propõe, no entanto, uma quota mínima de obras europeias, de ao menos 20% dos catálogos, quando na situação atual as regras variam de um país a outro e a quota pode ir de 10% a 60%.
Esta barreira não seria um problema para os grandes atores do setor, como Netflix ou iTunes, que já oferecem 20% de obras europeias em seus catálogos.
Junto com esta modificação geral das regras para os conteúdos audiovisuais, a Comissão propõe outra mudança nas regras na era digital, desta vez para o comércio transfronteiriço.
Bruxelas propõe erradicar o "bloqueio geográfico" na UE, uma prática utilizada pelas plataformas de venda on-line para discriminar os consumidores em função de seu local de residência.
A legislação proposta proíbe o bloqueio do acesso aos sites a partir de outro país e a discriminação que os operadores exercem. Cobre a venda de todo tipo de produtos e serviços, desde o armazenamento de dados até a venda de ingressos para shows ou aluguel de automóveis.
Os conteúdos audiovisuais estão, no entanto, excluídos.
Esta nova legislação terá que ser aprovada ou modificada pelo Parlamento Europeu e pelos Estados membros antes de entrar em vigor.
Em uma próxima revisão desta legislação, se conseguir ser aprovada, a Comissão não descarta a possibildade de incluir a venda de música ou livros eletrônicos.
Nos setores incluídos na regulamentação, as plataformas de venda na internet não poderão redirecionar automaticamente os usuários a uma versão local da página visitada. Mas os sites não estarão, no entanto, obrigados a fazer entregas a domicílio do outro lado de uma fronteira, explicou a Comissão.
As entregas transfronteiriças são um grande obstáculo ao comércio digital no mercado único europeu, e as tarifas podem ser disparatadas, razão pela qual a Comissão propôs que seja imposta uma maior transparência ao setor.
"Frequentemente as pessoas não podem ter acesso às melhores ofertas quando fazem compras on-line ou decidem não comprar em outro país porque os preços de entrega são muito altos", lamentou o vice-presidente da Comissão Europeia a cargo do mercado único digital, Andrus Ansip, em uma coletiva de imprensa.