A Justiça Federal ordenou a redução imediata da multa de R$ 3 milhões imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o índio Timóteo Taytasi Wai-Wai, acusado de comercializar artesanato com penas em Oriximiná, no oeste do Pará. O juiz Érico Freitas Pinheiro concordou com o argumento do Ministério Público Federal de que o valor era desproporcional e determinou que a multa máxima deve ser de R$ 1.125,00.
A Defensoria Pública da União entrou com ação pedindo anulação da multa. O índio havia sido autuado pelo Ibama em 2009, por confeccionar e transportar 132 peças de artesanato feito com penas de papagaios e araras.
Pinheiro disse, na decisão, que devido ao alto valor da multa há um risco da demora no pagamento. “Presente também o risco da demora, pois a cobrança do valor exorbitante da multa fixada pelo Ibama, caso prossiga, poderá implicar em prejuízo substancial ao patrimônio do autor e a sua subsistência”, diz a decisão judicial.
A Fundação Nacional do Índio, também se manifestou no processo e informou à Justiça que o índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga escala, nem mesmo com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental sobre a população local de papagaios. “Ademais, a fabricação de adornos não impacta o meio ambiente nem afeta o modo de vida tradicional da etnia Wai Wai. Ao contrário, fortalece as estratégias de sustentabilidade cultural, ambiental e econômica desse povo”, argumentou.