Saúde

O Alzheimer e o perigo de todas as sua facetas

O portador alzheimer, infelizmente, é presa fácil para os aproveitadores

Por Ronnie Preuss Duarte
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Por Ronnie Preuss Duarte
Publicado em 04/05/2019 às 9:11
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O portador alzheimer, infelizmente, é presa fácil para os aproveitadores - FOTO: Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Dizem que somos feitos de "carne e osso". Na verdade, somos feitos de memórias. São os registros das afetividades, dos momentos, das crenças, das idiossincrasias e das incontáveis experiências que, reunidos, dão identidade à "persona" que materialmente cumpre a jornada existencial. Daí o medo dessa doença insidiosa que avança avassaladoramente sobre nossos ascendentes, ocando-os da respectiva essência vital. Seguem fisicamente fortes, com o corpo imaculado, mas completamente esvaziados daquelas lembranças que dão rosto à alma e que desnudam o verdadeiro "eu" de cada um de nós. 

A demência estreia com discretos esquecimentos de fatos recentes. Segue-se a desorganização financeira, a desorientação espacial, a irritabilidade e a introspecção. Para o doente, os dias passam a ser de descobertas. Um cotidiano em reexperimentação, recontado indefinidamente pelos circundantes. Prenuncia-se, então, o ocaso da vida que se exaure em alguém que, ao cabo, esquece até de existir. Eis a faceta mais conhecida do Alzheimer.

Há outra, contudo, que vem se revelando com crescente frequência, e que resulta de uma nauseante vilania. Na advocacia testemunhei, em várias oportunidades, o calamitoso concurso de parentes patologicamente ambiciosos, profissionais inescrupulosos e de mercadores da medicina: uma súcia disposta à conjunta espoliação de idosos que, socialmente, aparentam plena sanidade e, por isso, quedam expostos à criminosa dilapidação patrimonial. Indivíduos aparentemente sãos, com o discernimento prejudicado, são alvos de manipulações. É recorrente a atestação de sanidade de sujeitos afetados por patologia neurodegenerativa, ensejando a espoliação da vítima antes que as evidências demenciais resultem evidentes. Tudo diante de um sistema jurídico ainda desapetrechado para responder ao desafio com efetividade.

Infelizmente, o alvorecer da demência é percebido apenas por parentes próximos e pelo próprio portador do mal. Emocionalmente debilitado desde a fase inicial, é presa fácil para os aproveitadores. A interdição pode ser um ato de amor: decisão dificílima e traumática, traz enormes complexidades probatórias até o agravamento do quadro clínico, porém é medida absolutamente necessária para a garantia da incolumidade dos interesses do enfermo.

Ronnie Preuss Duarte é presidente da OAB/PE

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