Do episódio da licitação, na atual realidade econômica, para a aquisição de lagostas e vinhos, à frase dita no exterior por um de seus componentes, a exortar o clamor das ruas, e não as leis, como vetor de proa central na tomada da decisão jurídica quando a cargo daquela Corte, preocupa possa a Nação estar diante de um Supremo como o Supremo não deveria ser, amnésico do seu figurino institucional.
O episódio do Inquérito aberto por iniciativa de seu Presidente, sem versar sobre fatos ocorridos nas dependências do Tribunal, encontrou na manifestação de arquivamento da PGR o fecho previsível, quase evocativo de Garcia Marquez e sua “crônica de uma morte anunciada”.
A iniciativa apuratória, afinal, olvidou do princípio da livre distribuição. Definiu-se que o órgão que julga pode ser o mesmo que investiga e acusa. Firmou-se que a competência do STF não se define pelo foro dos investigados, mas pelo foro das vítimas. Foi ordenada a retirada do ar de conteúdos jornalísticos, ou seja, decretou-se a censura. Não à toa, a ordem teve vida curta.
Como dito pela OAB: “Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade”.
Por sua vez, os demais dois outros episódios parecem indicar um STF absorto em sua própria crise de imagem, quando lhe é reservado um papel essencialmente moderador, discreto, nunca de ignitor de polêmicas, menos ainda de repetidor daquilo que as ruas supõem que o direito é ou cabe ser.
Encerro otimista de que o quadro é corrigível apelando-se à institucionalidade, com a mentalização de um mantra muito simples, mas eficaz: até o Supremo, que pode muita coisa, definitivamente não pode tudo.