EMENDA CONSTITUCIONAL

Congresso promulga PEC que abre janela para troca-troca de partidos

Emenda Constitucional 91/2016 abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda

Da ABr
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Publicado em 18/02/2016 às 12:31
Foto: Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Emenda Constitucional 91/2016 abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda - FOTO: Foto: Ananda Borges/Câmara dos Deputados
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Foi promulgada nesta quinta-feira (18), pelo vice-presidente do Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional 91/2016 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.

A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.

A medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre que desejarem. Na Câmara, envolvida com discussões sobre o ajuste fiscal e o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a expectativa é que a janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso Nacional, empossado há pouco mais de um ano.

O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu dez deputados desde a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), que obteve registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro. A Rede Sustentabilidade, que conseguiu registro no mesmo mês, passou a ter bancada de cinco deputado. Com a perda de dez dos 69 deputados eleitos, o PT deixou de ser o partido com maior bancada na Câmara, que passou para o PMDB com 67 deputados.

Antiga Regra

Aprovada no ano passado, a norma altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.

Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a criação de novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.

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