Crimes eleitorais

Polícia Federal detalha atuação durante as Eleições 2014

Será mobilizado 60% de todo o efetivo na investigação e autuação de crimes eleitorais

Do JC Online
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Publicado em 02/10/2014 às 8:58
Foto: Elza Fiúza/ABr
Será mobilizado 60% de todo o efetivo na investigação e autuação de crimes eleitorais - FOTO: Foto: Elza Fiúza/ABr
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A Polícia Federal, em parceria com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, divulgou as ações que serão realizadas durante as eleições do domingo (5), no Estado de Pernambuco. Será mobilizado 60% de todo o efetivo da Superintendência do Recife e das delegacias de Salgueiro e Caruaru, com o objetivo de agir na detenção e autuação de ocorrências que envolvam a prática de crimes eleitorais.

A atuação da PF foi dividida em três fases: o período pré-eleitoral, que inicia nesta quinta-feira (2) e vai até o sábado (4); o dia do pleito, no domingo; e o pós-eleitoral, que compreende o período de apuração de votos, que vai até a segunda-feira (6). A polícia vai agir na investigação de casos que envolvam compra de votos, com o objetivo de coibir o crime eleitoral. Serão montados reforços nos principais pontos onde foram registradas ocorrências do tipo, com plantões de 24 horas. A PF também atuará nas prisões realizadas pelas polícias rodoviárias, militar e civil e no apoio às determinações dos juízes eleitorais.

A PF contará com bases no Recife, em Igarassu, Carpina, Vitória de Santo Antão, Palmares e Ipojuca, montadas pela Superintendência Regional do Recife; bases em Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Arcoverde, São José do Egito, Águas Belas e Garanhuns, montadas pela Delegacia da Polícia Federal em Caruaru; e bases nos municípios de Salgueiro, Ouricuri, Cabrobó, Serra Talhada e Floresta, montadas pela Delegacia da Polícia Federal em Salgueiro. Os trabalhos serão monitorados pelo Centro de Controles das Eleições 2014, em Brasília, que apoiará os centros regionais na solução de situações críticas.

Durante o dia da eleição, são considerados crimes eleitorais as seguintes ações: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promover comícios ou carreatas; a realização de propaganda de boca de urna ou arregimentação do eleitor; a distribuição de material de propaganda política ou o aliciamento, coação ou manifestação que possam influenciar na escolha do eleitor; compra e venda de voto através de qualquer oferta ou promessa, como a entrega de cestas básicas; a inscrição de eleitor fraudulento; e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Caso preso, o infrator pode pegar pena que varia de 6 meses de detenção a 6 anos de reclusão.

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